Polícia Federal reprime esquema que oferecia quitação de boletos e guias pagamento de impostos através de fraudes bancárias
Manaus/AM – A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (10/11), a Operação BOLETO REAL, por meio da qual são investigados fatos relacionados a fraudes bancárias eletrônicas praticadas através do Internet Banking.
A ação visa cumprir três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas.
No esquema criminoso desarticulado hoje, os criminosos utilizavam contas de vítimas para efetuar o pagamento de impostos estaduais e federais, transferências e compras pela internet, tendo movimentado, ilicitamente, mais de R$ 2 milhões nos últimos meses. Diversas empresas “de fachada” eram utilizadas para ocultar os valores obtidos por meio das atividades criminosas.
Para a efetivação das fraudes, foram utilizadas 22 contas bancárias pertencentes a pessoas físicas e jurídicas residentes em diferentes estados da Federação.
Os investigados irão responder por furto mediante fraude e organização criminosa e, se condenados, poderão pegar até 16 anos de prisão.
Entenda como surgiu a Operação
A Operação BOLETO REAL é resultado da força-tarefa TENTÁCULOS de repressão a fraudes bancárias eletrônicas, a qual é coordenada pela Polícia Federal com a cooperação das instituições bancárias aderentes a um Acordo de Cooperação Técnica. Esse trabalho conjunto representa um importante passo na repressão às fraudes bancárias eletrônicas.
Dentro da atuação conjunta, a Polícia Federal possui um Grupo Permanente de Análise para a investigação desse tipo de delito, que identificou um estabelecimento comercial do ramo da construção civil, em Manaus/AM, que se utilizava de serviços de invasão de contas bancárias, por meio da internet, para pagamentos de boletos de compras para compor seus estoques.
A atuação da empresa, utilizando desse artifício criminoso, gerou um enorme desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento das empresas que trabalhavam no mesmo ramo na região. Essa situação impedia qualquer possibilidade de concorrência justa de mercado, uma vez que a conduta delitiva diminuía os custos operacionais do comércio, visto que os produtos que adquiria não eram pagos com seu patrimônio, mas mediante pagamento dos seus produtos em contas vítimas de fraude pela internet. Diante dessa perspectiva, a sociedade era penalizada duas vezes: primeiro sendo vítima de fraudes bancárias e segundo com a monopolização do mercado, pois os produtos revendidos posteriormente sofreriam aumento de valor, em vista da quebra da livre concorrência.
Comunicação Social
Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas
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