Eleições 2020: o que é a lei seca e quais Estados vão proibir a venda de bebidas alcoólicas
No domingo (15), diversos Estados brasileiros adotarão a chamada lei seca e proibirão a venda e o consumo de álcool em supermercados, bares e restaurantes até o término das eleições.
A intenção da lei, criada em 1967, segundo juristas, era evitar que os eleitores estivessem embriagados no momento da escolha dos candidatos.
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Mas isso mudou ao longo dos anos e hoje é o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em acordo com a Secretaria da Segurança Pública de cada Estado que define se haverá ou não proibição da venda de álcool.
Um levantamento feito pela BBC News Brasil identificou que ao menos oito Estados vão proibir — ao menos em algumas cidades — a venda de bebidas alcoólicas nas eleições deste ano. Quem descumprir, poderá ficar preso de 3 meses a 1 ano e pagar multa por crime de desobediência.
Confira abaixo o levantamento feito pela BBC News Brasil sobre como cada Estado lidará com a Lei Seca nas eleições 2020:
Acre
A Secretaria de Segurança Pública do Acre informou que “cada juiz, de cada município, decide sobre vedar ou não a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição”.
Procurado, até fechamento desta reportagem o TRE do Acre não havia informado quais cidades terão restrições.
Alagoas
O Estado de Alagoas proibirá a venda de bebidas alcoólicas em hotéis, bares e restaurantes, além de vendedores ambulantes. A proibição é válida das 2h às 18h de domingo.
Amazonas
Será proibida a venda de bebidas alcoólicas no Estado do Amazonas das 22h de sábado (14) até as 18h de domingo (15), segundo portaria assinada pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), em conjunto com a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas).
Ceará
Em Fortaleza não haverá proibição da venda de bebidas alcoólicas no domingo. No interior, porém, será proibido.
Veja neste link os horários de restrição em cada uma das regiões do interior do Estado.
Espítrito Santo
Não haverá nenhuma restrição à venda de bebidas alcoólicas no Estado do Espírito Santo.
Goiás
A cidade de Goiânia não terá restrições de venda de bebidas alcoólicas durante as eleições. As cidades do interior terão proibições definidas pelo juiz eleitoral de cada município.
Maranhão
A secretaria da Segurança Pública do Estado do Maranhão determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas da 0h às 22h do domingo de eleições.
Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul será proibida a venda de bebida alcoólica em locais públicos, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos comerciais em geral. O veto será válido das 3h de domingo até o fim da votação, às 17h.
A exceção são os restaurantes, que durante o horário de almoço, das 11h30 às 14h30, poderão servir bebidas alcoólicas. A venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida — como levar para beber em casa.
Minas Gerais
O Gabinete Institucional de Segurança de Minas Gerais, composto por membros de diversos órgãos de segurança e Ministério Público, decidiu proibir a venda de bebidas alcoólicas no domingo. A proibição é válida das 6h às 18h em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais comércios.
A mesma regra também será aplicada caso haja segundo turno, dia 29 de novembro.
Paraná
O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos será proibido em todo o Estado do Paraná, das 5h às 17h do domingo.
Roraima
A Secretaria da Segurança Pública de Roraima determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado, das 23h de sábado (14) até as 20h de domingo (15).
Santa Catarina
O Estado de Santa Catarina não adotará a lei seca. A SSP informou, porém, que os municípios poderão solicitar apoio para decretar uma lei seca.
Essa fiscalização, caso exista em alguma cidade, será feita pelas polícias Civil e Militar, além da Guarda Civil.
São Paulo
O Estado de São Paulo não adotará nenhuma restrição à venda de bebidas alcoólicas durante a eleição.
Tocantins
No Tocantins, haverá diferentes horários de proibição para venda de bebidas alcoólicas de acordo com cada zona eleitoral. Em Palmas, a venda será proibida das 18h de sábado até as 18h de domingo.
Clique aqui para consultar as restrições em cada região do Estado.
*O Distrito Federal não tem eleições municipais.
**Os Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe não responderam até a publicação desta reportagem.
Voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos
Agência Brasil/BBC
Eleições na pandemia
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, e legalmente capazes são obrigados a votar. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Quem descumprir a regra pode perder diversos direitos civis, caso não regularize a situação na Justiça Eleitoral. O TSE tomou, porém, uma série de medidas para evitar a proliferação do coronavírus durante as eleições deste ano.
A primeira delas foi definir um horário preferencial de votação para idosos. Quem tem mais de 60 anos poderá votar preferencialmente das 7h às 10h.
Todas as seções terão álcool em gel que será oferecido a todos os eleitores antes e depois de votar.
O órgão ainda orienta para que os eleitores levem uma “cola” com o número dos candidatos anotados para evitar atrasos e filas.
Em todas as seções será obrigatório o uso de máscaras. No local de votação deverá ser respeitada uma distância mínima de 1 metro entre as pessoas.
A recomendação é que cada eleitor leve sua própria caneta para evitar contato com objetos usados por outras pessoas.
O primeiro candidato a ser escolhido nas eleições do próximo domingo é o vereador, com cinco dígitos. Após confirmar o voto, o eleitor deverá teclar os dois dígitos para prefeito. A apuração começa imediatamente após o fechamento das urnas.
No dia da votação, é necessário levar documento de identificação com foto, como CNH ou RG. Aplicativos como a CNH digital ou e-Título também são válidos.
Justificar a ausência
A partir deste ano, o voto poderá ser justificado por um aplicativo no celular. Um dos motivos para a justificativa é estar fora dos limites geográficos da sua cidade (domicílio eleitoral) no durante a eleição. A votação vai ocorrer das 9h às 17h no horário local de cada Estado.
A Justiça Eleitoral afirmou que o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes da votação deve ficar em casa. Mas quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.
O Tribunal Superior Eleitoral afirmou ainda que “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19”. E que as medidas de segurança tomadas durante a votação, como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários “são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.
Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
A justificativa deve ser feita, segundo o TSE, preferencialmente pelo aplicativo e-Título — disponível nas plataformas “Google Play” e App Store”. Quem não puder usar o aplicativo, que possui uma ferramenta de georreferenciamento, terá de preencher o formulário de RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral) pelo site do TSE ou procurar o cartório eleitoral mais próximo.
O aplicativo permite ainda a emissão uma via digital do título de eleitor, além de permitir a emissão da certidão de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Também é possível emitir a guia para o pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos eleitorais.
O eleitor que está no exterior e tem inscrição eleitoral no Brasil também poderá justificar o voto pelo aplicativo e-Título no dia da eleição. Depois das eleições, ele poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo sistema da Justiça Eleitoral.