PF combate fraudes no auxílio emergencial no Estado da Bahia
Salvador/BA – A Polícia Federal cumpre, nesta quarta-feira (18/11), mais um mandado de busca, desta vez em Salvador, visando combater as fraudes no auxílio emergencial.
A ação é resultado da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid) , a Caixa Econômica Federal (CEF), a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (CGU), cujo objetivo é a racionalização dos procedimentos de apuração criminal sobre a temática, com foco na atuação de grupos, associações ou organizações criminosas e a desarticulação de fraudes estruturadas.
Em continuidade às ações nacionais para o enfrentamento das fraudes ao auxílio emergencial, a exemplo da Operação Primeira Parcela, deflagrada em Simões Filho no dia 09/11, a Polícia Federal cumpre mais um mandado de busca expedido pela 17ª Vara Federal, com o objetivo de apreender documentos, computadores, celulares e quaisquer outras provas que reforcem a suspeita da prática criminosa. Além da busca, foram determinadas também a quebra do sigilo bancário do investigado e o bloqueio dos valores depositados em sua conta.
Conforme apurado, o investigado – que é soldado do Exército Brasileiro – utilizou indevidamente os dados das vítimas, legítimos beneficiários, sem o seu conhecimento, para realizar o cadastro para recebimento do auxílio emergencial e, em seguida, transferir os valores para sua própria conta, por meio de boletos bancários. Nos dados analisados, referentes a apenas uma semana, verificou-se que o militar cadastrou pelo menos 13 contas de forma fraudulenta, resultando num desvio de mais de R$ 10 mil.
Acredita-se que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a um curto período analisado, e também apenas aos casos em que as vítimas formalizaram a contestação junto à CEF. O aprofundamento das investigações, com o cumprimento da busca e o interrogatório do suspeito, vai permitir apurar a extensão total da fraude, bem como a participação, ou não, de outras pessoas no esquema.
O investigado responderá inicialmente pelo crime de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), podendo alcançar até 8 anos de reclusão.
Essa é a segunda ação ostensiva neste Estado no combate a fraudes massivas ou estruturadas em relação a este benefício assistencial.
Importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE.
Portanto, orienta-se fortemente àqueles que, por equívoco, requereram ou receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal em ações que continuarão a ser desencadeadas.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
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