Após dois anos, MP denuncia 11 pessoas por incêndio no Ninho do Urubu
O Ministério Público (MP) denunciou à Justiça pelo crime de incêndio culposo qualificado 11 pessoas apontadas como responsáveis pela tragédia do Ninho do Urubu, quase dois anos atrás. No dia 8 de fevereiro de 2019, o incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo provocou a morte de dez adolescentes e lesões em mais três.
Segundo a denúncia, oferecida junto à 36ª Vara Criminal da Capital, houve desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares e ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros.
De acordo com o MP, houve ainda contratação e instalação de contêineres em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servir de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas e inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio.
A ação penal relata que, antes do incêndio, o Centro de Treinamento tinha sido interditado pelo fato de o Flamengo exercer ilegalmente atividade no local. A denúncia destaca que, em 2015, o MP ajuizou ação civil pública buscando a interdição imediata do alojamento da base do Flamengo, justamente por conta da sua estrutura precária e da ausência de monitores treinados e adequados para cada grupo de dez jovens, inclusive durante o período noturno.
De acordo com o MP, o denunciado Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, então presidente do clube e detentor final da tomada de decisão, optou por não cumprir a disponibilização de um monitor por turno para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos.
Conforme a denúncia, Bandeira tinha plena ciência do estado de clandestinidade administrativa dos módulos habitacionais. Ainda segundo o MP, os outros denunciados também incrementaram o risco ao negligenciar diversos cuidados necessários e adotar condutas que caracterizam imperícia.
Ao fim do processo, os denunciados estarão sujeitos a penas de detenção de 1 ano e 4 meses a 4 anos, com aumento de pena de um sexto até a metade, em razão do concurso formal.
Bandeira de Mello foi procurado pela reportagem, mas não retornou o pedido de posicionamento sobre a denúncia.
Edição: Nádia Franco