STF nega liminar contra voto presencial para presidência da Câmara
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e responsável pelo plantão judicial até fevereiro, negou ontem (21) um pedido de liminar (decisão provisória) para garantir a votação remota na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.
Na segunda-feira (18), a Mesa Diretora da Câmara, por 4 votos a 3, definiu que a eleição, marcada para 1º de fevereiro, será somente no formato presencial.
Um dia depois, o PDT ingressou com mandado de segurança no STF, no qual pediu a liminar para que a votação ocorra em formato híbrido, permitindo o voto remoto ao deputado que assim preferir. A solicitação, entretanto, foi indeferida por Rosa Weber.
Para justificar o pedido, o partido classificou como “alarmantes” os níveis de contaminação pela covid-19 no Brasil e argumentou que “a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco”.
Na petição inicial, o PDT citou estimativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), segundo a qual mais de 3 mil pessoas circularam pela Casa durante uma votação presencial.
Maia foi um dos integrantes da Mesa Diretora que votou contra a eleição presencial. A votação, que é sigilosa, sempre ocorreu presencialmente, com os deputados utilizando cabines de votação no plenário da Casa, em um processo que, em geral, provoca aglomeração.
O PDT apontou também ser contraditório que durante o ano de 2020 quase todas as votações da Câmara tenham ocorrido, devido à pandemia, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), mas que agora a Mesa Diretora descarte a medida.
A disputa para a presidência da Câmara tem, até o momento, nove candidatos. Os que mais receberam apoio declarado de partidos são Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). O demais são Alexandre Frota (PSDB-SP), André Janones (Avante-MG), Capitão Augusto (PL-SP), Fábio Ramalho (MDB-MG), General Peternelli (PSL-SP), Luiza Erundina (Psol-SP) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).
O inteiro teor da decisão ainda não foi disponibilizado.
Edição: Fernando Fraga