Simplificadas regras para financiamento de exportações pelo Proex
O Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, publicou resolução que altera as diretrizes e condições para concessão de financiamento de exportação de bens ou serviços nacionais no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A medida tem o objetivo de simplificar e modernizar as normas, de forma a aumentar a competitividade das exportações brasileiras e melhorar a gestão da política pública de financiamento.
A Resolução Gecex nº 166/2021 revoga parte dos regulamentos anteriores sobre o tema e define critérios de elegibilidade, prazos e ações de monitoramento aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamentos das exportações brasileiras pelo Proex. O texto – que entra em vigor em 1º de abril – tem dois anexos com os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de bens e serviços elegíveis para o programa.
No caso do Proex-Financiamento – crédito direto, com recursos do Tesouro Nacional –, são elegíveis as exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 600 milhões. Já o Proex-Equalização – financiado por instituições financeiras, com o Proex assumindo parte dos encargos financeiros – atende a exportações brasileiras de empresas de qualquer porte.
Mais agilidade e competitividade
Com a revisão das regras, o Governo consolida as condições comerciais do programa em um único ato normativo e revisa os prazos e produtos elegíveis, tornando a prática brasileira mais próxima da internacional, o que inclui possibilidade de equiparação.
Também aumenta a competitividade das exportações brasileiras, redesenhando o processo decisório e dando maior autonomia ao agente operador, a fim de agilizar a concessão do apoio, além de melhorar a gestão, com a estruturação de um sistema de monitoramento robusto, garantindo o acompanhamento da política pública pela Camex.
Entre outros avanços, a reforma das regras do Proex promove uma importante aproximação das normas do programa brasileiro – em particular, dos prazos aplicáveis aos financiamentos – às previstas no Arranjo sobre Créditos à Exportação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de maneira a facilitar a adesão do Brasil à Organização. Ainda reforça as balizas técnicas do Proex, resolvendo problemas de insegurança jurídica no funcionamento efetivo.
Com informações do Ministério da Economia