“Incontáveis vezes que me subestimam”, diz 1ª motorista com Down do país
“Minha irmã é a primeira condutora com síndrome de down do Brasil, pouco fod*!”, escreveu Eduardo Simões ao exibir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da irmã, Laura Simões, 20. A maceioense passou a ser, além de auxiliar de recepção, a primeira condutora com o distúrbio genético do estado de Alagoas.
A publicação do irmão dela fez sucesso no Twitter e teve mais de 350 mil curtidas e mais de 15 mil compartilhamentos. Depois, a foto da habilitação de Laura ainda ganhou outras redes sociais, como o Facebook e Instagram. É claro que os internautas ficaram curiosos para saber mais sobre a mais nova motorista.
Ao iG Delas, ela conta que foi aprovada no dia 28 de março e que sua permissão para dirigir veio no dia 6 de abril. Apesar de cotidianamente ter que superar a expectativas das pessoas por ter síndrome de down, Laura afirma que o processo para tirar sua habilitação aconteceu de forma tranquila. “Incontáveis vezes que me subestimam, mas não durante o processo. Foi tudo dentro do padrão, ótimo!”, lembra.
Você viu?
Minha irmã é a primeira condutora c sindrome de down do Br, pouco foda! pic.twitter.com/IobibDrLEv
— Made in Alagoas (@maceiozinho_) April 21, 2021
Sobre o sucesso repentino que fez depois da publicação, Laura diz que está gostando. “É bom compartilhar esse momento, quero agradecer todas essas mensagens, afinal trabalho duro”, declara.
Para praticar, Laura dirige um pouco todos os dias para o trabalho e exalta o apoio que seu pai lhe deu em todo o processo que, apesar de não ter sido fácil — já que ela repetiu algumas vezes a prova teorica e prática –, foi muito gratificante. Sua mãe também foi importante: “Ela acredita que sempre posso mais e mais. Já meu irmão morria de medo”, conta Laura, bem-humorada.
Pessoas com síndrome de down podem tirar a CNH?
Com a repercussão da história de Laura, muitos internautas ficaram curiosos e surpresos ao saber que, sim, pessoas com síndrome de down podem dirigir. Segundo o site Auto Escola Online, no Brasil, uma restrição poderia ser fundamentada no pré-requisito de ser penalmente imputável para tirar a CNH, baseada no art. 140, I, da Lei nº 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar de “todos sermos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, segundo a Constituição, há exceções. E este é o caso da inumputabilidade, que se refere àquele ao qual não é possível imputar culpa. São classificados assim os menores de 18 anos e idosos com mais de 70 anos, por exemplo, e pessoas com “doenças mentais”.
É importante entender que a síndrome de down, no entanto, não é uma doença e sim uma ocorrência genética. Comprovadas as suas capacidades mental, intelectual e motora por meios de aprovação nos exames exigidos no decorrer do processo de obtenção da habilitação, é plenamente possível que pessoas com down tirem suas cartas e estejam aptas a dirigir por aí.