STF nega pedido de blogueira para suspender ação movida por Eduardo Bolsonaro
A blogueira Maria Cristina Fontes de Mattos, conhecida como Tininha Mattos , entrou com um pedido para suspender a ação movida pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Segundo o portal Metrópoles, o ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou o pedido justificando que o processo, no qual o parlamentar pede uma indenização de R$ 40 mil por danos morais, ainda está na fase inicial.
Os advogados do deputado alegam que Tininha publicou conteúdos ofensivos no Instagram. “Vocês estão vendo isso aqui? Isso são lágrimas. Toda a maldição para pobre é pouco. Eu cheguei atrasada no trabalho, e eu descobri que o Bolsonaro estava aqui com todos os filhos, e eu perdi a oportunidade de fazer o escândalo do século. Justamente hoje, hoje, que eu estou muito atacada, eu estou perfeita para fazer escândalo, eu perdi a oportunidade da minha vida. E eu ia fazer escândalo, e eu ia filmar, e eu ia dar outra facada no Bolsonaro, com faca de pão que eu ia roubar da copa daqui, provavelmente no Eduardo Bolsonaro, que é quem eu mais odeio, mas eu perdi essa oportunidade”, disse a influenciadora.
A defesa de Tininha entrou com o pedido para a suspensão da ação, mas Barroso negou o recurso na última quarta (28). Os advogados da blogueira argumenta que os vídeos foram uma “manifestação individual de comunicação feita em tom humorístico/irônico de uma pessoa anônima para com os seus seguidores de sua própria rede social em um vídeo que, em tese, ficaria on-line durante 24 horas, mas que (…) foi derrubado antes mesmo do período acima citado”.
Na ação, os advogados de Eduardo Bolsonaro defendem que “apesar de os vídeos ofensivos e ilícitos terem sido deletados, estes tomaram consideráveis proporções midiáticas, sendo replicados em diversas outras plataformas, como YouTube, Facebook e Twitter”.
O deputado federal pede uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e também que a blogueira “esse com publicações e manifestações públicas que ameacem a vida e a integridade física do requerente, ou que lhe retirem sua dignidade”.