Estado de São Paulo passa dos 100 mil óbitos por covid-19
O número de mortes causadas por complicações da covid-19 no estado de São Paulo chegou hoje (8) a 100.649, desde o início da pandemia, de acordo com boletim divulgado hoje (8) pelo governo estadual. Até o momento foram registrados 2.997.282 casos em todo o estado.
Segundo os dados, entre o total de casos, 2.668.711 pessoas tiveram a doença e já estão recuperadas, sendo que 308.209 foram internadas e receberam alta hospitalar. “Lembramos que esta doença pode e deve ser combatida por todos, com respeito aos protocolos sanitários, respeito ao distanciamento social e o uso de máscaras”, disse o Secretário de Estado da Saúde, Jean Gorinchteyn.
O boletim indica ainda que 21.565 pacientes estão internados no estado, sendo 10.047 em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e 11.518 em enfermaria. A taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado é de 78,5% e na região metropolitana de São Paulo é de 76,5%.
Fase de transição
O governo estadual confirmou ontem (7) uma nova prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo para todo o estado por mais duas semanas, seguindo até o próximo dia 23. O horário estendido de mais uma hora no expediente de atendimento presencial, das 6h às 21h, e com limitação de 30% de capacidade em comércios e serviços não essenciais, passou a valer a partir de hoje (8).
Podem seguir esse horário estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings. O mesmo expediente poderá ser seguido por serviços como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus.
A fase de transição mantém liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social. Parques estaduais e municipais também poderão ficar abertos, mas com horário das 6h às 18h.
O toque de recolher continua nas 645 cidades do estado, agora das 21h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores do comércio, serviços e indústrias.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira