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Famato ingressa em ação no STF para demonstrar a inaplicabilidade da Lei da Mata Atlântica no bioma Pantanal

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Famato ingressa em ação no STF para demonstrar a inaplicabilidade da Lei da Mata Atlântica no bioma Pantanal


A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) conseguiu ingressar como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar a ocupação e o uso do bioma Pantanal. A ação propõe que seja aplicada, provisoriamente, a Lei da Mata Atlântica na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense até que seja discutida e aprovada uma lei federal normatizando o uso do bioma Pantanal. A Famato discorda da ação tendo em vista os diferentes perfis dos biomas.

A justificativa da Procuradoria Geral da República (PGR) – responsável pela ação – é que desde a edição da Constituição Federal, há 32 anos, o artigo 225 que trata dos biomas não foi regulamentado em forma de lei, apenas para o bioma Mata Atlântica.

Com a aprovação da Famato como amicus curiae, a entidade passará então a subsidiar o STF com informações técnicas e científicas demonstrando a inaplicabilidade da Lei da Mata Atlântica nos 15 municípios mato-grossenses regidos pelo bioma Pantanal até que a AOD seja apreciada pelos 11 ministros do STF. Vale destacar que o Estado de Mato Grosso do Sul e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também ingressaram na mesma ação como amicus curiae.

“Demonstramos ao ministro Marco Aurélio, com dados do Imea e da Embrapa, o atual uso e ocupação do bioma Pantanal e os impactos negativos, para não dizer catastróficos, que esta decisão, se aprovada, trará para a economia e a sociedade em Mato Grosso”, informou o presidente da Famato, Normando Corral. Segundo ele, o bioma Pantanal é específico e já possui legislação no Estado tratando da matéria, portanto não se pode falar em omissão do Legislativo.

Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a atividade agropecuária é a base econômica dos 15 municípios abrangidos pelo Pantanal. A área total desses municípios corresponde a 9,6 milhões de hectares. Deste montante, somente a área do Pantanal representa 63,4%, totalizando 6,1 milhões de hectares. Estima-se que existem em torno de 3.936 imóveis rurais nessa região e a geração de empregos diretos, indiretos e induzidos somam 5,29 mil, 1,43 mil e 12,92 mil respectivamente.

Além dos dados, o documento traz informações sobre as legislações estaduais que atualmente regem o Pantanal Mato-grossense. Entre elas estão a Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que trata sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, e o Decreto 785/2021, que dispõe sobre o uso das planícies inundáveis do bioma Pantanal. Ressalta também a edição do Código Florestal Brasileiro, de 2012, lei federal aplicada em todo o território nacional, visando a proteção da vegetação nativa brasileira e que contempla em seu próprio texto as especificidades relevantes para cada bioma brasileiro, cumprindo assim a exigência fixada no art. 225, § 4º da Constituição Federal.

Existem três Projetos de Lei (PL 80/1996, PL 9950/2018 e PL 5482/2020) em tramitação no Congresso Nacional visando disciplinar o uso do bioma Pantanal. Segundo a gestora jurídica da Famato, Elizete Ramos, a PGR requereu que seja estabelecido um prazo para que o Congresso finalize esses projetos e edite uma lei regulamentando o uso do bioma Pantanal.

“Normalmente quando se entra com ADO, a Procuradoria só requer que seja estabelecido prazo para o Congresso editar a lei. Desta vez foi solicitada a concessão de liminar para que, enquanto não se edite uma lei específica, seja aplicada a Lei da Mata Atlântica, mas o ministro Marco Aurélio preferiu ouvir as partes envolvidas, ou seja, o Senado, a Câmara Federal e a Advocacia Geral da União. Como é uma ação que causa impacto na sociedade e em algumas categorias específicas, a legislação faculta que entidades representativas de classes, como a Famato, que terá seus representados afetados por essa eventual decisão, ingressem na ação como amicus curiae, ou seja, amigo da corte, aquele que vai auxiliar na discussão e no debate do assunto”, explicou Elizete Ramos.

Fonte: CNA Brasil

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