Léo Stronda é processado após sortear iPhone e não entregar prêmio
O juiz Paolo Pellegrini Junior, do Juizado Especial Cível de Tupã, em São Paulo, determinou que o ex-Fazenda, Léo Stronda, deve entregar ao seguidor Breno Rangel Ramos todos os prêmios previstos em um sorteio realizado pelo também influenciador fitness.
No dia 10 de março de 2020, Léo Stronda teria realizado em seu Instagram um sorteio que contemplaria o vencedor com o valor de R$ 10 mil em prêmios, incluindo um iPhone 11 avaliado em R$ 4,6 mil, um ano de academia paga em torno de R$ 1,8 mil, além de cerca de R$ 1 mil em suplementos. Um Kit de roupas também estava incluído na lista de prêmios. Ocorre que Breno venceu a promoção, mas os prêmios prometidos não foram entregues em sua totalidade. Além do iPhone 11 não entregue, um ano de academia não foi quitado, e os R$ 1 mil em suplementos, houve apenas a entrega parcial no valor aproximado de R$ 100. Breno ainda relata que os produtos entregues estavam vencidos e apresentou provas.
O juiz Paolo Pellegrini Junior, do Juizado Especial Cível de Tupã, em São Paulo, determinou que o ex-Fazenda, Léo Stronda, deve entregar ao seguidor Breno Rangel Ramos todos os prêmios previstos em um sorteio realizado pelo também influenciador fitness.
No dia 10 de março de 2020, Léo Stronda teria realizado em seu Instagram um sorteio que contemplaria o vencedor com o valor de R$ 10 mil em prêmios, incluindo um iPhone 11 avaliado em R$ 4,6 mil, um ano de academia paga em torno de R$ 1,8 mil, além de cerca de R$ 1 mil em suplementos. Um Kit de roupas também estava incluído na lista de prêmios. Ocorre que Breno venceu a promoção, mas os prêmios prometidos não foram entregues em sua totalidade. Além do iPhone 11 não entregue, um ano de academia não foi quitado, e os R$ 1 mil em suplementos, houve apenas a entrega parcial no valor aproximado de R$ 100. Breno ainda relata que os produtos entregues estavam vencidos e apresentou provas.
Em sua decisão, o juiz determinou que Léo Stronda entregasse o aparelho celular, os suplementos faltantes e as roupas em quinze dias úteis, a contar de sua citação e intimação da decisão. Em caso descumprimento, foi fixada uma multa diária em R$ 200, limitada a R$ 15 mil. Léo Stronda ainda não se manifestou sobre a decisão.