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Câmara instala Comissão Especial da Reforma Administrativa

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© Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Câmara instala Comissão Especial da Reforma Administrativa


A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (9) a comissão especial para analisar a proposta de emenda à Constituição da reforma administrativa, a PEC 32/20. O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) foi eleito presidente do colegiado e o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) foi indicado relator da matéria.ebcebc

O relator tem até 40 sessões da Casa, contadas a partir de hoje, para proferir seu parecer. O prazo para apresentação de emendas será de dez sessões, contadas a partir de quinta-feira (10). Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.

Após ser analisado pela comissão especial, o texto será votado em dois turnos no plenário. Para ser aprovado precisará de pelo menos 308 votos favoráveis dos 513 deputados.

A comissão especial voltará a se reunir na quarta-feira (16), às 14h30, para a apresentação do plano de trabalho, votação de requerimentos e eleição dos vice-presidentes.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse que a reforma não atingirá o direito dos atuais servidores públicos. A proposta terá validade após sua promulgação.

“Não mexerá em direito adquirido, mas dará um novo rumo de despesas, gastos e de serviços para um Brasil do futuro”, disse.

Reforma

A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso Nacional em setembro do ano passado pelo governo federal, altera dispositivos da Constituição referentes a servidores, empregados públicos e modifica a organização administrativa do Estado.

Entre outros pontos, o texto estabelece cinco novos tipos de vínculos para os novos servidores. Pela proposta, apenas as carreiras típicas de Estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência. A proposta determina ainda que uma lei complementar vai definir quais serão essas carreiras e seus critérios.

O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de Estado, com uma segunda etapa de “vínculo de experiência” de, no mínimo, dois anos, e que a investidura acontecerá para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

Será permitido o ingresso no serviço público federal por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das “funções de confiança”, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

A PEC restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderá atuar diretamente em atividades econômicas previstas na Constituição. Também proíbe o aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

Edição: Fernando Fraga

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