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SP terá de indenizar fotógrafo atingido durante manifestação em 2003

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci

SP terá de indenizar fotógrafo atingido durante manifestação em 2003


Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que o estado de São Paulo deve indenizar um fotógrafo que foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar durante um manifestação.ebcebc

Os ministros julgaram um recurso apresentado pela defesa do fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silva, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo enquanto cobria uma manifestação de servidores públicos, realizada em maio de 2003, na Avenida Paulista, em São Paulo.

O fotógrafo foi atingido em uma operação da Polícia Militar para desobstruir a via pública. Durante o tumulto, 23 pessoas ficaram feridas.

No recurso, a defesa pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em função dos prejuízos causados pela polícia.

Antes de chegar ao STF, a Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por entender que o profissional teve culpa exclusiva na lesão ao ter permanecido no local após o início da confusão.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, ao cobrir uma manifestação, o jornalista está correndo riscos para cumprir o dever de informar a sociedade.

“O jornalista não estava lá correndo um risco em nome próprio ou por interesse próprio, estava correndo um risco pelo interesse público que todos nós temos de saber exatamente o que acontece em uma manifestação e se a repressão policial se deu de maneira proporcional”, afirmou.

Para o presidente do STF, Luiz Fux, a liberdade constitucional de imprensa deve ser assegurada, sob pena de virar “letra morta”.

“Nesses eventos, a imprensa testemunha se há exercício regular de direito ou abuso de direito. Então, é muito importante a presença da imprensa nesses eventos porquanto ela representa um dos pilares da democracia”, disse.

A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.

Edição: Lílian Beraldo

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