Operação 1200 combate crimes ambientais, extração ilegal de minérios e trabalho escravo na zona rural de Ourilândia do Norte/PA
Redenção/PA – A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (28/7) a Operação 1200, que teve por objetivo combater crimes ambientais, extração ilegal de minérios e trabalho escravo na zona rural do município de Ourilândia do Norte/PA.
Estão sendo cumpridos 26 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Redenção/PA. A ação conta com a participação de pouco mais de 100 policiais federais, 1 helicóptero esquilo, 2 procuradores do Ministério Público do Trabalho e 1 procurador da República.
Até o momento foram fechados seis garimpos de ouro clandestinos e duas pessoas foram presas em flagrante delito. Foram apreendidos, até agora, nove escavadeiras hidráulicas, motores de sucção, diversos apetrechos de garimpo, mercúrio, uma pequena quantidade de ouro, armas, munições e documentos contendo dados sobre a contabilidade das atividades. Diversos trabalhadores foram encontrados em condição degradante de trabalho.
Constatou-se que, desde o início do ano de 2019, a área da Fazenda 1200 e áreas da União em seu entorno estão sendo exploradas ilegalmente por garimpeiros. A atividade representa risco à saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, causa desmatamento, polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e à flora do local atingido.
Além do impacto ambiental, o município de Ourilândia do Norte/PA teve o sistema de abastecimento de água comprometido em razão da poluição do Rio Águas Claras. O projeto de captação de águas é uma parceria firmada entre a FUNASA e o município de Ourilândia do Norte/PA, no valor aproximado de R$ 24 milhões e se encontra paralisado. O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela Perícia da Polícia Federal.
A operação continua ao longo do dia.
Caso confirmadas as hipóteses criminais sob apuração, os investigados poderão responder poderá responder pelos delitos previstos no art. 2º, caput, da Lei nº 8.176/91, art. 55 e 56 da Lei nº 9.605/98, art. 149 do CPB e art. 12 da Lei n. 10.826/03.
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