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Lei Rouanet: entenda o que muda, na prática, com o novo decreto

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Lei Rouanet: entenda o que muda, na prática, com o novo decreto


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Lei Rouanet: entenda o que muda
Reprodução/Secom

Lei Rouanet: entenda o que muda


O novo texto do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, traz mudanças para a Lei Rouanet, a maior política de fomento cultural do país. Artistas e produtores acusam o governo de dirigismo cultural, já que o documento estabelece maior interferência sobre a aprovação dos projetos. A seguir, entenda o que muda, na prática, com o novo decreto.

Saem artes cênicas, entra arte sacra

Há novas áreas contempladas pela Lei Rouanet, com uma divisão que passa a incluir “arte sacra” e “belas artes” como categorias distintas.

Antes

  • Artes cênicas
  • Audiovisual
  • Música
  • Artes visuais, arte digital e eletrônica
  • Patrimônio cultural material e imaterial

Agora

  • Arte sacra
  • Belas artes
  • Arte contemporânea
  • Audiovisual
  • Patrimônio cultural material e imaterial
  • Museus e memória

Novas áreas contempladas

Na prática, a inclusão das artes sacras quer dizer que se tornará obrigatória a presença de membros relacionados a esse tópico na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Esse colegiado, formado por 21 membros da sociedade civil, é responsável por apreciar os projetos culturais que pleiteiam incentivo fiscal por meio da Rouanet.

Além das categorias “arte sacra” e “belas artes”, os projetos passam a ser divididos também em “arte contemporânea”, “audiovisual”, “patrimônio cultural material e imaterial” e “museus e memória”.


Conselho de cara nova

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) — que está paralisada desde março, quando não convocou integrantes para um novo mandato — não só ganhará representantes de “arte sacra”, entre outras áreas, como também terá atuação reduzida e limitada. O colegiado formado por membros da sociedade civil deixa de fazer parte da estrutura de aprovação de programas, projetos e ações culturais. “Isso representa um fim de jogo para a CNIC, que antes sempre esteve envolvida em todos os processos e com uma estrutura muito qualificada”, analisa Cristiane Olivieri, advogada especializada no mercado de cultura.

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Sociedade civil com menos força

A CNIC perde todo o seu caráter deliberativo, de acordo com o novo texto. Isso quer dizer que a comissão só emitirá parecer técnico sobre os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis a projetos.

Outra mudança está relacionada ao regimento interno da CNIC, que deverá ser elaborado pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo. Antes, eram os próprios integrantes que estabeleciam o regimento interno.

A portaria também permite que o presidente da CNIC (o secretário de Cultura ou seu representante) tome decisões ad referendum, ou seja, isoladamente, sem a necessidade de avaliação pelo colegiado.

Projetos com planos anuais

Incentivos de planos de apoios anuais passam a ser destinados apenas a museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, além de instituições “consideradas relevantes para a cultura nacional pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo”.

Passam a ser excluídos dos planos anuais para apoio à atividade cultural museus e instituições sem fins lucrativos privadas de todo o país, caso sejam considerados “não relevantes” pelo Secretário Especial de Cultura.

Fonte: IG GENTE

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