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Moradores de condomínio entram na justiça para evitar expulsão de gato

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Moradores de condomínio entram na justiça para evitar expulsão de gato


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Frajola mora em condomínio de Campo Grande, MS, há 4 anos como pet comunitário
Divulgação

Frajola mora em condomínio de Campo Grande, MS, há 4 anos como pet comunitário

Moradores de um condomínio  da cidade de Campo Grande, MS,  entram na justiça para evitar a expulsão de Frajola, o gato comunitário que vive no lugar há quatro anos. O bichano tem dois tutores legais que moram no residencial e é querido pela maioria dos moradores.  A exceção fica por conta do síndico e um pequeno grupo que quer a expulsão do gato.

Já existe um processo tramitando na 11ª Vara do Juízado Especial Central e, de acordo com os documentos anexados, o gato já foi ameaçado de morte, envenenamento e, em 2020, moradores dispararam um rojão na direção do animal. Este foi o motivador principal para os tutores entrarem com a ação na Justiça e pedir que ele seja mantido em segurança no condomínio, dando e recebendo amor para os cuidadores. A ação é inédita em Campo Grande.

Frajola é um gato com a vacinação em dia, castrado e microchipado pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), além de possuir cadastro na Prefeitura como animal comunitário. Este registro foi feito com base na Lei Complementar Municipal 395 de 01/09/2020, que instituiu o Código Sanitário Municipal, criando e regulamentando o programa “Animal Comunitário”. No primeiro capítulo do projeto, os artigos 3º e 4º citam:

“Art. 3º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de afeto, de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.

Art. 4º Poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal”.

Fonte: IG PET

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