Novo portal do Comprasnet já está em operação
As atualizações do Sistema de Compras do Governo Federal, conhecido como Comprasnet 4.0, permitindo a ampliação das contratações públicas realizadas por dispensa de licitação, entraram em funcionamento. A nova ferramenta possibilita a participação, por meio digital, de empresas de todo o país nas compras feitas pelo governo.
A medida cumpre a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) e também permitirá a integração de todos os sistemas ou portais de compras públicos ou privados. Antes, o gestor público precisava obter três cotações de preço com fornecedores para realizar o procedimento de dispensa de licitação, optando pela cotação mais vantajosa.
Com o novo modelo, o procedimento será divulgado no Sistema de Dispensa Eletrônica, permitindo que empresas registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) sejam avisadas automaticamente.
Segundo o Ministério da Economia, a partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a seis horas ou superior a dez, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Editais de credenciamento
Na plataforma serão divulgados editais de credenciamento, pré-qualificação, licitação, avisos de contratação direta, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos, todos eles com seus respectivos anexos, de forma a garantir ampla transparência aos processos.
“Isso é o que estamos chamando de mini pregão. É importante ressaltar que o aumento de fornecedores participantes beneficia a administração com compras mais vantajosas, o que vai impactar diretamente no cidadão, que está na ponta. Além disso, todas as informações serão divulgadas, garantindo ampla transparência”, disse, em nota, o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
A dispensa de licitação pode ser usada em algumas situações, como em pequenas obras, compras de insumos de pequeno valor e também na aquisição de itens para uso das Forças Armadas. Além disso, o procedimento também pode ser realizado em situações de calamidade, como na pandemia de covid-19.
O Ministério da Economia informou, ainda, que a nova lei elevou os valores permitidos para uso da dispensa. Para a compra de bens e contratação de serviços, passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. Já para obras e serviços de engenharia, foi de R$ 33 mil para R$ 100 mil.
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Edição: Kleber Sampaio