Search
Close this search box.

Neymar tem pedido de sigilo rejeitado em processo contra Zélia Duncan

Compartilhe

Neymar tem pedido de sigilo rejeitado em processo contra Zélia Duncan


source
Zélia Duncan foi processada pelo jogador
Reprodução

Zélia Duncan foi processada pelo jogador

Neymar teve o pedido de sigilo judicial negado pelo juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal.  O jogador do Paris Saint-Germain processa a cantora Zélia Duncan para explicar publicações contra ele no Twitter. A alegação da defesa de Neymar diz que o pedido é para resguardar a intimidade dele, já que o jogador é uma pessoa pública. 

“Como se observa, houve divulgação de informações do procedimento em referência para a grande mídia, gerando ainda maior exposição tanto para o peticionário quanto para a requerida”, disse a defesa para a Veja. 

“Sem prejuízo de nova análise posteriormente, indefiro o pedido de decretação de sigilo, ante a ausência de preenchimento dos requisitos necessários para tanto, bem como por não haver interesse coletivo nem tampouco ferir intimidade do requerente”, afirmou o juiz para justificar a negativa.

O processo começou no dia 4 de outubro, quando o atleta entrou com pedido de explicações na Justiça, contra a cantora, após uma publicação no Twitter. “Não sou de futebol, mas Neymar me parece até agora uma promessa como atleta e uma decepção como cidadão. Quer respeito? Dê-se a ele e mostre serviço. E pague seus impostos”, escreveu Zélia.

A crítica ocorreu após Neymar dizer na Globo que se sentia desrespeitado por repórteres e comentaristas. No processo, a defesa de Neymar formulou uma série de questões que devem ser respondidas pela cantora em juízo. Dependendo das respostas, elas podem servir como base de processos na área cível e criminal. 

Saiba as perguntas da defesa de Neymar para Zélia Duncan:

Trecho 1: “Não sou de futebol, mas Neymar me parece até agora uma promessa como atleta e uma decepção como cidadão.”

Pergunta 1: a requerida confirma que possui perfil na rede social Twitter como @zeliaduncan?

Pergunta 2: a requerida confirma que no dia 10 de setembro de 2021 fez a referida publicação contra o requerente?

Pergunta 3: a requerida poderia esclarecer a razão pela qual decidiu, ao que tudo indica, apagar a referida publicação feita contra o requerente em sua rede social?

Leia Também

Pergunta 4: a requerida poderia explicar quais as razões para publicar na sua rede social que o requerente seria uma “decepção como cidadão”? Em quais elementos objetivos e concretos a requerida se baseou para essa conclusão sobre a pessoa do requerente, enquanto cidadão?

Trecho 2: “Quer respeito? dê-se a ele e mostre serviços. Ah, e pague seus impostos!”

Pergunta 5: Com a pergunta retórica “quer respeito?”, quis a requerida dizer, na verdade, que não tem respeito pelo requerente? Quais são as razões para a requerida não ter respeito pela pessoa do requerente e publicar tal manifestação em sua rede social?

Pergunta 6: Ao escrever na forma imperativa emitindo uma ordem para o requerente pagar os seus impostos, quis a requerente dizer, na verdade, que o requerente não paga os impostos dele?

Pergunta 7: Em quais elementos objetivos e concretos a requerida se baseou para ordenar ao requerente pagar os impostos dele?

Pergunta 8: Ainda sobre a ordem de pagamento de impostos, a requerida teve acesso aos autos de algum procedimento administrativo fiscal, de alguma ação de execução fiscal ou de algum procedimento ou processo de outra natureza para poder fazer referida afirmação e publicá-la em sua rede social?

Pergunta 9: Ainda sobre a ordem de pagamento de impostos, a requerida tem conhecimento das alegações e das teses do Fisco e do requerente sobre eventual controvérsia jurídico-tributária e tem conhecimento técnico para sopesá-las, julgá-las e emitir manifestação imperativa contra o requerente como se devedor de tributos fosse, avocando, para si, função típica de Juiz?

Pergunta 10: a requerida tem ciência de que sua potencial conduta de publicar na sua rede social ofensas contra a pessoa do requerente pode, em tese, configurar crime de difamação previsto no artigo 139, do Código Penal?

Pergunta 11: a requerida gostaria de aproveitar esta oportunidade para se retratar das afirmações acima – caso tenha sido a responsável por redigi-las ou aprová-las – e apresentar formais desculpas ao requerente, reproduzindo suas escusas também com uma publicação na mesma rede social que veiculou as afirmações supra referidas, a fim de que seja eventualmente beneficiada pelo disposto no artigo 143, do Código Penal?

Fonte: IG GENTE

Mais Notícias de Entretenimento

Curta O Rolo Notícias nas redes sociais:
Compartilhe!

PUBLICIDADE