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PF combate prática comercial abusiva no ramo de proteção veicular

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PF combate prática comercial abusiva no ramo de proteção veicular


Belo Horizonte/MG – A Polícia Federal cumpriu na quinta-feira (2/12) um mandado judicial de busca e apreensão contra uma associação de proteção veicular, sediada em Belo Horizonte, em razão do possível cometimento do crime previsto no art. 16 da Lei n. 7.492/86 por parte de seus dirigentes. Referido dispositivo legal prevê pena de reclusão de até quatro anos e multa para quem fizer operar, sem a devida autorização, instituição financeira.

Durante as apurações, a PF identificou que a associação investigada não é autorizada a operar no mercado de seguros pela superintendência de seguros privados – SUSEP. Contudo, comercializava e desenvolvia operações de proteção veicular com recolhimentos prévios, caracterizados como se fossem prêmios de seguro, atividades exclusivas de sociedades seguradoras legalmente autorizadas.

Durante a ação de ontem, foram apreendidas notas fiscais, além de documentos diversos que comprovam que a associação estava sendo utilizada em benefício econômico de seu presidente.

Em agosto e setembro últimos, a PF também havia representado à Justiça por mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário e fiscal em desfavor de outras duas empresas, sediadas em Contagem/MG e constituídas como associações de proteção veicular, mas que, na verdade, atuavam como seguradoras de veículos. Uma delas movimentava cerca de R$ 12 milhões anuais em mensalidades, contando com 12 mil clientes e 20 vendedores comissionados; além de ter aberto quatro filiais, três em Minas Gerais e uma no estado de São Paulo. Em desfavor dela, a PF cumpriu dois dos mandados de busca e apreensão expedidos. Em desfavor da segunda empresa, foi cumprido um mandado. Esta segunda empresa tinha como presidente de fato um ex-presidiário por tráfico de drogas, que determinava à presidente de fachada os rumos empresariais que deveriam ser tomados.

Todas as três associações investigadas ofereciam, por meio de massivas campanhas publicitárias em rádios e outdoors, “proteção automotiva” a um grupo indiscriminado e indistinto de pessoas, captando recursos sem a competente autorização para tal, atividade que configura prática comercial abusiva.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais

[email protected] | www.pf.gov.br

Contato: (31) 3330-5270

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