Polícia Civil define normas para o tratamento a travestis e transexuais em delegacias de polícia do Estado
Portaria foi publicada no Diário Oficial e tem como objetivo aprimorar o atendimento e ampliar a proteção a esse público
A Polícia Civil de São Paulo publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado, no dia 3 de março de 2022, por meio da qual são definidas normas de atendimento a travestis e transexuais nas delegacias de polícia do Estado. O documento integra uma série de medidas adotadas pela instituição com o objetivo de aprimorar os serviços prestados nos distritos policiais, ampliar a proteção a esse público, agilizar as dinâmicas internas de polícia judiciária e reforçar a importância da capacitação permanente dos policiais civis paulistas. Uma das determinações reiteradas pela portaria é a de respeito ao nome social das pessoas em todos os registros, documentos e atos de polícia judiciária, acompanhado do nome civil.
A Portaria também estabelece o procedimento a ser adotado nos casos de abordagem e busca pessoal e em situações relacionadas ao cárcere da população LGBTQIA+, observando os requisitos legais, o respeito à dignidade, sua condição e a suspeita de haver risco à sua integridade física. Também fica assegurado, por meio da portaria, o uso de vestimenta definida pela pessoa presa.
Departamento de Inteligência
Outra determinação da portaria é que o Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) mantenha nos sistemas da instituição, campos específicos para inserção de nome social, identidade de gênero e orientação sexual, de forma clara e objetiva, sendo o preenchimento facultativo, de acordo com a manifestação de vontade da pessoa interessada.
Além disso, o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” (IIRGD), do Dipol, regulamentará a inclusão ou a exclusão do nome social na carteira de identidade de menores de 18 anos.
A disciplina que trata de Direitos Humanos, que já é uma realidade nos cursos de formação da Academia de Polícia (Acadepol), inclusive com apoio da cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT,” elaborada pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça, será reforçada, por meio de cursos de aperfeiçoamento, para ampliar a instrução oferecida a todos os policiais civis.
As regras definidas pela portaria atendem a outras ações administrativas criadas com a mesma finalidade, como o Decreto Estadual de nº 55.588/2010, destinado a todos os órgãos públicos, bem como a resolução conjunta firmada entre os Conselhos Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT), a legislação internacional de Direitos Humanos, a Lei Estadual que penaliza a discriminação em razão da orientação sexual e identidade de gênero, além do Decreto de n° 65.960/2021, de 26 de agosto de 2021, que ampliou o combate aos crimes de intolerância.
Investigação Especializada
As novas medidas se integram a outras ações da Polícia Civil de São Paulo, visando ao combate a toda forma de violência de gênero, de respeito à diversidade e de proteção das minorias, como a criação da DDD Online. A plataforma, lançada em 2020 para facilitar o acesso das vítimas de violência aos sistemas de Segurança e Justiça durante a pandemia de Covid-19 e as necessárias medidas de restrição de circulação da população, é acessada por meio do site da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br).
Também em 2020, o governador João Doria já havia determinado que as Divisões Especializadas de Investigações Criminais (Deics) do Interior passassem a investigar crimes relacionados à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero.
Além disso, a unidade especializada destinada a investigações dessas naturezas criminosas na Capital teve a estrutura ampliada e foi renomeada. A antiga 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), passou a se chamar 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância