“Juíza pode ser responsabilizada”, diz advogada sobre estupro infantil
A juíza Joana Ribeiro Zimmer é investigada pela sua conduta durante uma audiência na 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas , de Santa Catarina, onde tentou induzir uma criança de 10 anos na época – hoje com 11 -, a seguir com uma gravidez resultante de um estupro.
O caso ganhou força nas redes sociais após reportagem publicada pelo portal The Intercept. A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) , analisa se a postura da magistrada em relação à menina e à mãe foi inapropriada. De acordo com Tribunal, “foi instaurado um pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”.
Para a advogada criminalista, Caroline Ribeiro Souto Bessa, a juíza Joana Zimmer pode ser responsabilizada por não ter permitido o aborto no caso, uma vez que a gravidez coloca em risco a vida da criança.
“Na minha opinião a criança foi revitimizada. Uma criança de 11 anos não pode responder por si, quem responde por ela é quem tem a guarda. A juíza usou jogo de palavras que fizeram com que a criança se sentisse culpada e não vítima da situação. Fez ela sentir ter pena do bebê que ela está carregando, quando é direito dela fazer esse aborto. A juíza pode ser responsabilizada pelos crimes que cometeu contra essa criança”, afirma a advogada.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) informou em nota divulgada nas redes sociais, na última segunda-feira, 20, que “vai atuar pela garantia de proteção à vida e acolhimento integral da criança”.
“Dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante. Diante disso, estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações”, diz trecho da nota divulgada.
A juíza Joana Zimmer deixou o caso para ser promovida. Ela foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo a magistrada, a transferência ocorreu porque ela aceitou uma promoção de um convite realizado antes da repercussão do caso.
Na manhã desta terça-feira, 21, a Justiça determinou que a criança volte a morar com a mãe. Ela estava em um abrigo para menores por determinação da juíza. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto.
Aborto legal
A advogada Caroline Bessa explica quais são os casos onde é permitido realizar o aborto no Brasil.
“Por aqui o aborto legal é permitido em até 22 semanas de gestação, desde que o feto não tenha mais de 500g. Também é permitido quando há risco à vida da gestante. Como o processo se encontra em segredo de Justiça, não posso afirmar que neste caso específico se aplica esta questão da saúde, mas por ser uma criança é entendido que existe um risco”, diz.
Para a advogada, diante dos fatos, o procedimento já poderia ter sido feito.
“A criança foi vítima de um estupro e neste caso ela já poderia ter realizado o procedimento em hospitais especializados. Em casos de estupro, não é necessário entrar com um pedido judicial e nem, inclusive, com boletim de ocorrência”, explica.
Recusa médica
A especialista explica que há alguns entraves para a realização de um aborto legal, mesmo que este se enquadre dentro dos requisitos obrigatórios para a realização do procedimento. Um desses entraves é a vontade do médico, que pode se manifestar contrário.
“Muitas vezes o médico não quer realizar o aborto e este é um problema. A vítima chega fragilizada, o médico se recusa a fazer, e ele pode ter essa atitude quando se sentir desconfortável já que está respaldo pelo Código de Ética da Médica, mas a instuição não pode se recusar. O hospital, nestes casos, deve procurar um médico no seu quadro de funcionários que realize o procedimento”, afirma a advogada.
“Os hospitais têm, em geral, um setor multidisciplinar que atende estes casos. A fala da vítima tem bastante relevância e os dados fornecidos são apurados e armazenados para que o procedimento seja realizado. Após o parecer do médico, se favorável, o aborto pode ser feito”, diz.
Outra questão que esbarra na dificuldade de realizar um aborto legal é a idade. Segundo Caroline Bessa não há indicação jurídica que determine uma idade limite para a obrigação do aborto.
“Não há uma predeterminação que indique até qual idade o aborto é obrigatório, mas são consideradas crianças os menores que têm até 12 anos, e crianças não têm desenvolvimento corporal para suportarem uma gestação, sendo assim, neste caso a gravidez representa um risco de vida à gestante”, finaliza.