Tragédia na Rodovia Marechal Rondon: acidente fatal em Botucatu
No último sábado, dia 29, a Polícia Rodoviária registrou um trágico acidente com vítima fatal em Botucatu, na SP 300 – Rodovia Marechal Rondon, altura do km 232.
De acordo com o boletim de ocorrência, a colisão aconteceu entre uma caminhonete Chevrolet/S10 LS, com placa de Botucatu, e uma caminhonete Fiat/Toro Freedom, também da mesma cidade, que colidiram lateralmente no KM 232.
Segundo as informações contidas no boletim, a Chevrolet/S10 tentou ultrapassar a Fiat/Toro, mas acabou colidindo com a parte esquerda do veículo. O impacto foi tão violento que ambos os condutores perderam o controle da direção.
Infelizmente, a S10 acabou capotando além do acostamento da pista leste, resultando em uma das vítimas sendo arremessada para fora do veículo. Tragicamente, o passageiro, identificado como Ronaldo Aparecido Paes, de 32 anos e natural de Itatinga, não resistiu aos ferimentos e teve a morte atestada por um médico da concessionária que administra a rodovia naquele trecho.
As outras vítimas, que felizmente sofreram apenas ferimentos leves, foram socorridas ao Pronto-Socorro do Hospital das Clínicas de Botucatu pela unidade de resgate da concessionária.
A polícia realizou o teste do etilômetro seletivo no condutor da caminhonete Fiat/Toro, que resultou negativo para a presença de álcool. No entanto, o condutor da caminhonete GM/S10 se recusou a fazer o teste do etilômetro, e ainda foi constatado que sua CNH estava com o exame médico vencido, conforme informado no boletim policial.
Uma equipe da Polícia Científica foi encarregada de realizar a perícia no local do acidente. Por sua vez, o Departamento de Polícia de Botucatu/SP elaborou o Boletim de Ocorrência, apontando infrações aos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo Chevrolet/S10 foi removido do local pelo guincho da concessionária, enquanto o veículo Fiat/Toro foi liberado na cena do acidente. Autos foram elaborados pelas infrações administrativas referentes aos Art. 162, inc. V (CNH com exame médico vencido) e Art. 165-A (recusar-se a passar pelo teste do etilômetro), ambos relativos ao condutor da Chevrolet/S10 LS.
Foto – Notícias do Interior