CNA esclarece dúvidas sobre renegociação de débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União
Brasília (03/11/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma live, na terça (03), para esclarecer dúvidas sobre a renegociação de débitos rurais inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) por meio da Portaria 21.561, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no dia 30 de setembro de 2020.
O encontro, moderado pela assessora técnica da CNA, Carolina Nakamura, e pela assessora jurídica da Confederação, Viviane Faulhaber, contou com a participação do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Cristiano Neuenschwander, e do coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Crédito da PGFN, João Grognet.
Segundo Carolina Nakamura, a Portaria estabelece as condições para uma negociação de débitos originários de operações de crédito rural inscritos em DAU e que tiveram queda em seus rendimentos neste ano. “A CNA tem o compromisso de comunicar e esclarecer as medidas que possibilitem a renegociação de dívidas rurais”.
Cristiano Neuenschwander destacou que a Portaria apresenta uma forma de renegociação por adesão, com a possibilidade dos pagamentos serem mensais, semestrais ou anuais, além de alongamentos e descontos. Ele explicou como o produtor deve acessar o portal Regularize e buscar orientações.
“Essa é uma grande diferença que foi feita justamente para tentar atender a peculiaridade da atividade rural, da questão da safra e dessa dinâmica do campo que é diferente de uma dinâmica mais urbana”, disse.
O coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Crédito da PGFN fez uma apresentação sobre transação na cobrança da dívida ativa. João Grognet demonstrou as etapas para se cadastrar e quem pode aderir, além de modalidades disponíveis, declaração de receita/rendimento e quais informações devem ser prestadas.
“A nossa ideia é que o processo seja o mais simples possível. O importante é que chegue naquele que realmente precisa de um socorro para continuar gerando emprego, renda e produzindo, afinal de contas, o agronegócio é um dos maiores orgulhos do nosso País”, declarou.
Também foram apresentados os pontos de análise de situação econômica (capacidade de pagamento e analise de garantias) e a classificação do produtor, que pode ser de alta, média e difícil recuperação ou irrecuperável. O prazo de adesão às renegociações previstas na portaria é 29 de dezembro de 2020.
“É um diálogo novo e importante, que pode ser muito relevante para a saúde financeira e a regularidade fiscal dos produtores”, afirmou Viviane Faulhaber.
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