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Contribuição Previdenciária Rural é tema de live do Senar-RS

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Contribuição Previdenciária Rural é tema de live do Senar-RS


Até 2018, a Receita Federal exigia que os produtores rurais recolhessem o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), um imposto de contribuição previdenciária aplicado sobre a receita bruta da comercialização de sua produção.

Porém, a criação da Lei 13.606 determinou que a partir de 2019, os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas pudessem optar pelo recolhimento dessa obrigação sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de salários de seus funcionários. Nesse último caso, a legislação determina que o pagamento incida sobre a folha de janeiro de cada ano “ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural”.

A mudança pode gerar dúvidas nos produtores. Entre outros motivos, porque independentemente da opção do produtor rural pessoa física, o recolhimento para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) será sempre sobre a comercialização. Se comercializar para pessoa jurídica, o comprador fica responsável pela retenção e recolhimento do tributo. Se for para pessoa física, essa obrigação caberá ao produtor. Por isso, os produtores rurais devem fazer contas sobre qual forma de recolhimento do Funrural lhes é mais vantajosa economicamente. 

Para esclarecer essas questões, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS) realiza, nesta quinta-feira (12), a Live Contribuição Previdenciária Rural. Na ocasião, o analista de arrecadação do Senar-RS Fabio Ramon Baldessar receberá o auditor fiscal da Receita Federal Heber Levi Panisson Taschetto, e o analista tributário da Receita Carlos Saccol Cauduro. O evento virtual começa às 9h, no canal do Senar no YouTube.

LIVE – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RURAL

Quando: quinta-feira, 12 de agosto, 9h

Onde: Canal do Senar no YouTube (www.youtube.com/SenarRioGrandedoSul)

Participantes:

Ramon Baldessar, analista de arrecadação do Senar-RS 

Heber Levi Panisson Taschetto, auditor fiscal da Receita Federal 

Carlos Saccol Cauduro, analista tributário da Receita Federal 

*Esse texto pode ser livremente reproduzido mediante crédito a Senar-RS/Padrinho Conteúdo

Fonte: CNA Brasil

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