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Cuidados que devem ser tomados ao adquirir uma propriedade rural

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Cuidados que devem ser tomados ao adquirir uma propriedade rural


Adquirir uma propriedade no campo, seja para a expansão de uma atividade que o produtor já possui ou para fugir da agitação da cidade, requerem cuidados e observação em relação ao solo, presença de água, tipo de clima, vegetação, áreas de mata e afins, e também deve-se decidir se terá ou não a realização de atividades agropecuárias.

Tudo para que o comprador não tenha dificuldades quando já estiver na posse de sua propriedade.

Caso opte por realizar alguma atividade na propriedade, deve-se avaliar se será agricultura, pecuária ou outras, além de verificar se a atividade que se pretende iniciar na propriedade é passível de licenciamento ou autorização. Para isso, deve-se consultar a Prefeitura da região e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

O engenheiro agrônomo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Espírito Santo (Senar-ES), Murilo Pedroni, diz que, antes de mais nada, o comprador deve conhecer a propriedade por completo além do histórico da mesma.  

“Em caso da identificação de alguma infração ambiental, por exemplo, o ônus passará ao futuro proprietário. Ou seja, em caso de desmatamento, atividades sem licenças, captação de água sem outorga, o novo adquirente da propriedade poderá ser autuado. Por isso é necessário conhecer muito bem a área que se deseja comprar”, relata Pedroni.

Documentação

A documentação da propriedade é muito importante. Os principais documentos são o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do INCRA, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a escritura do imóvel registrada em cartório, o Imposto Territorial Rural (ITR) da Receita Federal do Brasil, a certidão negativa de desapropriação do imóvel e, caso preciso, certidão de laudêmio para imóveis localizados em área da Marinha.

Segundo a auxiliar jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes), Liliane Fundão, outros documentos e ações podem ser solicitados e verificados para resguardar o produtor na compra da propriedade. “Pode-se verificar se há pendências ambientais junto aos órgãos responsáveis, se existe algum processo que possa impactar negativamente no imóvel a ser comprado, se existe alguma dívida que possa recair sobre o imóvel; a situação fiscal do imóvel e se o imóvel está sendo objeto de investigações pelo Ministério Público referente a ilícito ambiental”, afirma.

Caso o comprador não faça as verificações da documentação da propriedade, pode enfrentar problemas no momento de regularizar o imóvel junto ao INCRA, Órgãos Ambientais, Receita Federal do Brasil e Cartório de Registro de Imóveis do município, também tendo transtornos referentes a irregularidades que possam ser levantadas.

Repasse de posse

Após a aquisição da propriedade, o novo proprietário deve fazer o alteração no cartório de registro de imóveis no município, além de procurar o INCRA para proceder com a troca de dados e nos casos de imóveis superiores a 50 hectares, fazer a alteração junto à Receita Federal. Para imóveis abaixo de 50 hectares, é possível fazer alterações dos dados tanto do INCRA, quanto da Receita Federal no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de forma on-line com auxílio do INCRA. Após isso, deve-se procurar o Idaf para fazer a alteração de titularidade do CAR.

Apoio do Sistema Faes/Senar-ES

O Sistema Faes/Senar-ES oferece ajuda ao produtor com os principais cuidados da propriedade rural e nas questões jurídicas. Na Faes, o produtor contribuinte enquadrado no Sistema e com a contribuição em dia pode receber orientações sobre questões jurídicas e cuidados com a propriedade. Já no Senar-ES, o produtor pode aderir ao programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), onde terá a assistência de um técnico por um período de dois anos e quatro meses em uma cadeia produtiva de sua escolha.

Fonte: CNA Brasil

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