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Especialistas debatem quitação e renegociação de dívidas com o Finor e o Finam

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Especialistas debatem quitação e renegociação de dívidas com o Finor e o Finam


Brasília (09/11/2021) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na terça (9), uma live para debater a quitação e a renegociação de dívidas com os Fundos de Investimentos da Amazônia e do Nordeste (Finam e Finor).

O encontro foi moderado pela assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Isabel Mendes, e teve como convidados o advogado e consultor jurídico e econômico da Nilo Simões Sociedade Individual de Advocacia, Nilo Simões, e da gerente de Ambiente do Banco do Nordeste (BNB), Valdiane Martins Pessoa.

Segundo Isabel, os fundos foram criados em 1974 para integrar políticas de desenvolvimento regional através do incentivo à atividade produtiva nessas regiões. Ao longo do tempo, o repasse do incentivo foi modificado e aconteceram muitos atrasos na liberação dos recursos pelos Fundos às empresas beneficiadas.

“Com isso nós tivemos dívidas impagáveis, empresas que alcançaram na carteira de debêntures taxa de inadimplência de 99%. Hoje, são mais de mil empresas nessa situação com uma dívida de, aproximadamente, R$ 49 bilhões, sendo que cerca de 80% dessas dívidas correspondem ao Finor”, afirmou ela.

Nilo Simões fez uma contextualização do problema desde a origem dos Fundos de investimentos e falou sobre o conteúdo da Lei nº 14.165/2021 e da Portaria MDR nº 2389/2021, destacando os principais pontos de atenção e possíveis dificuldades que a regulamentação trouxe aos empresários rurais e não rurais para a adesão à renegociação ou quitação de suas dívidas.

A representante do Banco do Nordeste apresentou dados sobre as dívidas das empresas com o Finor e explicou as condições para a adesão à renegociação ou quitação das dívidas, como enquadramentos, prazo para adesão, prazos para o pagamento, índice de atualização monetária, rebates, garantias, exigibilidades e avaliação do pleito pelo Banco.

Valdiane também demonstrou uma simulação hipotética de quitação de dívida de empresa rural para ilustrar as vantagens de cada modalidade, estimulando a adesão à repactuação oferecida pela Lei 14.165/2021.

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Fonte: CNA Brasil

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