Indicação Geográfica do queijo Marajó vai ajudar no desenvolvimento da região
Brasília (31/05/2021) – Considerado uma iguaria, o queijo da Ilha do Marajó, no Pará, é produzido a partir do leite de búfala cru com fermentação espontânea e se diferencia dos demais por ser um produto tradicional não curado e vendido refrigerado e fresco.
Essas e outras características renderam ao queijo o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência, que está associada a fatores históricos, culturais e humanos e incluem técnicas do “saber fazer” do produtor.
O reconhecimento foi concedido em março deste ano, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e compreende os municípios de Cachoeira do Arari, Chaves, Muaná, Ponta das Pedras, Santa Cruz do Arari, Soure e Salvaterra. Ou seja, só pode ser chamada de Queijo do Marajó a iguaria produzida nessas localidades.
De acordo com um estudo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgado em 2020, a estimativa do número global de produtores de queijos existentes no arquipélago do Marajó indica que há de 65 a 70 queijarias. As mais estruturadas produzem uma média de 60 kg a 100 kg por dia, em época de safra.
Segundo o presidente do Sindicato Rural de Soure, Hildegardo Nunes, o processo de reconhecimento foi longo e trabalhoso, mas representa um novo patamar para o produto. “A atividade de pequenos e médios produtores de búfalo do Marajó é principalmente leiteira. Eles produzem o leite para outras queijarias ou para produção do próprio queijo. E isso representa uma renda circulante bastante expressiva na região”.
Para Nunes, o registro da Indicação Geográfica contribui para o desenvolvimento da Ilha do Marajó, pois valoriza o produto regional. “O registro traz o conceito territorial do produto. Ele vai ajudar não só na renda dos produtores e da economia regional, mas na geração de demandas para a gastronomia e turismo”, disse.
O presidente do Sindicato também destacou o trabalho fundamental e indispensável dos produtores durante o processo. “É impossível avançar nesse tipo de discussão sem a participação e o engajamento dos produtores rurais”.
Cecília Pinheiro e Marcus Silva Pinheiro são criadores de búfalos para corte e venda e produção artesanal do queijo de búfala, na fazenda São Victor, em Salvaterra, na Ilha de Marajó. Cecília contou que foi realizada uma intensa pesquisa histórica para comprovar que o queijo de búfala era tradicional na região.
“Fizemos o pedido ao INPI em 2018. Foi uma grande escalada para conseguirmos toda documentação comprobatória. Todos os produtores contribuíram com alguma coisa guardada de família. No nosso caso, nós contribuímos com o registro de uma contabilidade do queijo que minha bisavó Esther Engelhard Bonneterre produzia na sua fazenda Santo André, com seu esposo Alphonse Bonneterre. Essa contabilidade é do ano de 1922, mas sei que ela já produzia o queijo em meados de 1913”.
Para Cecília, a Indicação Geográfica foi importante para a pecuária bubalina da região. “Os olhos se voltaram para os produtos de leite de búfala, que possuem inumeráveis qualidades nutritivas, características que as pessoas têm procurado ultimamente. E isso valoriza economicamente o preço do leite e do animal”.
A produtora disse ainda que o registro dá mais visibilidade para a Ilha do Marajó. “Nós produzimos o único queijo tradicional de búfala do País. Com isso, atraímos os turistas para conhecer a Ilha, gerando renda para a população. Hoje já temos consumidores que procuram um queijo de sabor único e original da Ilha”.
Selo Arte – A fazenda São Victor foi a primeira e única queijaria a conquistar o Selo Arte para o queijo do Marajó. O Selo, criado pela Lei nº 13.680/2018, permite que produtos de origem animal possam ser comercializados livremente em qualquer parte do território nacional.
Mais de 170 mil produtores de leite no país fabricam queijos artesanais como estratégia de agregação de valor. Isso representa, aproximadamente, 15% dos estabelecimentos rurais que produzem leite, conforme o Censo Agropecuário 2017.
Por ser considerado um produto artesanal, o queijo se enquadra no Programa de Alimentos Artesanais e Tradicionais da CNA. De acordo com a assessora técnica da entidade, Marina Zimmermann, no eixo da regulamentação do Programa, a Confederação atua para que o novo normativo que trata da concessão do Selo Arte aos produtos de origem animal seja condizente com as condições do campo.
Assessoria de Comunicação CNA, com apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará
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Fotos: Fernando Sette
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