Search
Close this search box.

NOTA CNA – PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 100/1997

Compartilhe

NOTA CNA – PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 100/1997


Brasília (26/02/2021) – A CNA vem a público reforçar seu posicionamento para a renovação do Convênio ICMS nº 100/1997 até 31/12/2023, sem qualquer tipo de mudança.

Alterações na forma de tributação do setor agropecuário devem ser realizadas no âmbito da Reforma Tributária, atualmente em debate no Congresso Nacional, para garantir segurança jurídica ao setor.

Qualquer mudança no texto do Convênio ICMS 100/97, que porventura seja promovida hoje, 26 de fevereiro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), acarretará aumento nos custos de produção para os produtores rurais, insegurança jurídica para as empresas e uma alta de 9,5% da inflação, em decorrência do aumento dos preços dos alimentos, prejudicando a renda da população brasileira.

Essas consequências são contrárias ao interesse nacional, principalmente em um período de pandemia.

Esperamos que os secretários de Fazenda dos estados tenham a sensibilidade necessária que o momento exige para prorrogar o Convênio ICMS 100/1997.

Assessoria de Comunicação CNA
Telefone: (61) 2109-1419
flickr.com/photos/canaldoprodutor
twitter.com/SistemaCNA
facebook.com/SistemaCNA
instagram.com/SistemaCNA
facebook.com/SENARBrasil

Fonte: CNA Brasil

Mais Notícias em Agronegócio

Curta O Rolo Notícias nas redes sociais:
Compartilhe!

PUBLICIDADE

canal no youtube