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Novo Código Florestal: 10 anos de segurança jurídica no campo

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Novo Código Florestal: 10 anos de segurança jurídica no campo


A jornada havia sido extenuante. Depois de mais de 24 horas de viagem, o produtor rural Erni Arndt chegou a Brasília no início da manhã de 5 de abril de 2011, em um dos 100 ônibus fretados pela FAEP. Ele era um dos mais de 4 mil agropecuaristas paranaenses que tomaram a Praça dos Três Poderes, para pressionar o Congresso a votar o projeto para instituir o Novo Código Florestal. Lá, a delegação do Paraná se uniu a outros 16 mil produtores de outros Estados, em uma mobilização histórica.

O movimento surtiu efeito. Com o apoio de parlamentares que aderiram à pressão, a proposta tramitou e no ano seguinte, em 25 de maio de 2012, a então presidente Dilma Rousseff sancionou o Novo Código Florestal. A legislação, que completa dez anos, trouxe mudanças importantes nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), além de mecanismos que garantiram a preservação ambiental, com segurança jurídica para quem produz. Apesar disso, há outros pontos previstos que ainda não foram implantados, entravando o pleno funcionamento da legislação.

“Foi um bate-volta. Fomos dormindo no ônibus, tomando banho em posto de beira de estrada. Lembro que o motor do ônibus fundiu e quase chegamos atrasados. Nós fomos sabendo o que enfrentaríamos, mas tínhamos um objetivo de luta e deu certo”, relembra Arndt, hoje presidente do Sindicato Rural de Nova Santa Rosa, no Oeste do Estado. “Foi um movimento que marcou, porque a gente conseguiu a vitória graças à pressão política, com a FAEP se envolvendo. Fomos o Estado mais atuante”, complementa.

“O Novo Código Florestal foi uma vitória imensa do setor rural, que precisava de segurança jurídica para continuar produzindo em consonância com o meio ambiente. Nós tínhamos clareza do que estava em jogo, por isso participamos dessa mobilização como protagonistas. Não medimos esforços para sensibilizar o Congresso da necessidade da aprovação. Depois, investimos em capacitação de técnicos, produtores, sindicatos e cooperativas. Agora, precisamos que os mecanismos que ainda não saíram do papel sejam, de fato, implementados”, reforça o presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette.

Reserva Legal

Um dos pontos importantes da legislação foi manter em 20% os índices de Reserva Legal dentro dos imóveis rurais. O Novo Código Florestal trouxe um benefício ao pequeno produtor. Os imóveis rurais com até quatro módulos fiscais (72 hectares) ficaram desobrigados de recompor as reservas legais, valendo o porcentual de mata nativa que existia na propriedade em julho de 2008. Ou seja, os pequenos produtores, que até essa data mantinham vegetação originária em dimensões inferiores a 20% da área total, passaram apenas a ter que manter esse índice.

Essa consolidação provocou um impacto positivo ao Paraná, que na época da sanção do Novo Código tinha 92% de seus imóveis rurais com até quatro módulos fiscais. É o caso de Arndt, dono de uma propriedade de 50 hectares com três aviários e plantações de soja e milho. Na avaliação dele, caso os pequenos produtores fossem obrigados a recompor a vegetação nativa, o Estado perderia significativamente áreas produtivas, com revés nas esferas econômica e social.

“Se eu tivesse que chegar nos 20% [de RL], perderia uma área importante que já era produtiva. Teríamos um reflexo enorme não só dentro da propriedade, mas para a economia dos pequenos municípios, sustentados pela agropecuária. O Paraná iria perder uma importante área produtiva”, diz Arndt.

“O Novo Código Florestal garantiu a viabilidade da pequena propriedade. Trouxe segurança jurídica. Se tivesse obrigação de o pequeno produtor recompor a Reserva Legal, muitos que vivem da terra seriam jogados para fora da atividade. Quem perderia seria o país”, observa José Carlos Colombari, presidente da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente da FAEP e do Sindicato de São Miguel do Iguaçu.

CAR e PRA

O Novo Código Florestal também trouxe uma inovação sem precedentes: a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório que deve ser feito por todos os proprietários de imóveis rurais. Todas essas informações prestadas pelo produtor se consolidam como um banco de dados, que fornece um raio-x das propriedades rurais do país, o que possibilita o planejamento amplo e abrangente de políticas ambientais.

No início, o CAR passou por inúmeros entraves, que variavam desde a desconfiança do produtor em declarar seus dados ambientais à falta de conhecimento de técnicos para acessar o programa online. Em razão disso, o Sistema FAEP/SENAR-PR investiu maciçamente na capacitação de técnicos, produtores, sindicatos, cooperativas e prefeituras, para que o produtor rural tivesse o assessoramento adequado. Deu certo. Hoje, são mais de 483,3 mil imóveis cadastrados no Paraná.

“Com os esclarecimentos recebidos, o produtor paranaense confiou e fez sua tarefa de casa. Segundo o IAT [Instituto Água e Terra], mais de 98% dos proprietários de imóveis já aderiram ao CAR e estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural [SICAR]”, ressalta Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR, que acompanha os desdobramentos do Novo Código Florestal desde que a legislação foi instituída.

“A parte que cabia ao proprietário rural foi bem-feita. O produtor aderiu amplamente. Temos mais de 6 milhões de imóveis rurais e 540 milhões de hectares declarados em todo país, em um total de 850 milhões de hectares. É muito significativo. Por meio da ação do produtor, criamos o maior cadastro mundial de imóveis rurais”, acrescenta Nelson Ananias Filho, coordenador de sustentabilidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). “Hoje, 32% da vegetação nativa do país estão dentro de propriedades rurais. Temos um ativo ambiental muito grande, o que demonstra o comprometimento do produtor com a produção sustentável”, aponta.

A inscrição no cadastro é um pré-requisito para que o produtor rural possa aderir a outra novidade trazida pelo Novo Código Florestal: o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O marco legal estabelece as regras genéricas que o PRA deve seguir, mas cada Estado deve regulamentar seu próprio programa, fixando condições específicas. O prazo para inscrição no programa vence em 31 de dezembro de 2022.

O PRA deve criar regras para que o proprietário que destruiu ou danificou áreas de APP além do permitido possa adotar procedimentos de recuperação. Ao aderir ao plano, o produtor rural tem vantagens, como a possibilidade de compensação da reserva legal em diversas modalidades, como Servidão Ambiental e Cadastramento de Área Equivalente. “O PRA é um programa de adesão voluntária para que o produtor rural regularize o passivo ambiental de seu imóvel rural, com condições e prazos estabelecidos no Termo de Compromisso que será assinado por ele, no caso de necessitar adequação ambiental”, reitera Carla.

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Gargalos impedem amplo funcionamento do CAR

Se por um lado o produtor rural cumpriu seu papel, por outro, o poder público deixou a desejar. Os cadastros no CAR efetivados pelos proprietários de imóveis rurais ainda não foram analisados pelo órgão ambiental. Essa validação é imprescindível para que se tire do papel outros dispositivos previstos no Código, como o procedimento e negociação de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e Pagamento Efetivo por Serviços Ambientais (PSA).

A falta de análise efetiva desses dados é considerada um gargalo técnico-operacional para a implementação de outros recursos previstos no Novo Código Florestal. Ou seja, a validação dos dados do CAR é imprescindível para que outros instrumentos de incentivo à preservação passem a funcionar, na prática.

Para tentar superar essa dificuldade, em maio de 2021, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Mapa, passou a disponibilizar aos Estados uma plataforma chamada “Analisa CAR”. A ferramenta digital utiliza tecnologias de sensoreamento remoto para processar as análises.

“Na prática, o computador faz uma leitura das informações prestadas pelo produtor, comparando-as com uma base de imagens de satélites, georreferenciadas. Assim que a plataforma faz a análise, o resultado volta para o produtor. Se ele concordar com o conteúdo, o processo é concluído. Se houver divergência, a documentação vai para um analista”, explica o coordenador da CNA. “Se todas as análises fossem feitas por analistas, demoraria mais de 20 anos para zerar a fila. Então, a plataforma vem para trazer agilidade”, acrescenta.

O problema é que, até agora, poucos Estados aderiram à iniciativa. De modo geral, apenas São Paulo adotou o “Analisa CAR” de forma maciça, o que faz levantar dúvidas se os produtores que querem fazer parte do PRA estarão aptos a se inscrever a tempo. “Aqui no Paraná, a plataforma ainda não progrediu. Com a análise dinamizada [feita pelo Analisa CAR], a expectativa é de que a verificação se acelere a ponto de o prazo de adesão ao PRA, que encerra em 31 de dezembro deste ano, possa, de fato, ser cumprido”, observa Carla Beck.

A técnica do Sistema FAEP/SENAR-PR também menciona outro impasse que se arrasta há dez anos: o artigo do Novo Código Florestal prevê que o governo federal implante um programa para converter a multa de imóveis rurais relacionadas a desmatamentos que ocorreram antes de 22 de julho de 2008. “Ou seja, aqueles produtores que desmataram fora da área de APP e RL não podem aderir ao PRA e ainda não existe uma regulamentação, ou sequer projeto, para atender a essa demanda”, explica.

FAEP participou ativamente da mobilização histórica

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O presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Meneguette, na mobilização histórica de 2011

Ainda hoje, as imagens da Praça dos Três Poderes, em Brasília, tomada por produtores rurais uniformizados na grande mobilização de abril de 2011 chamam a atenção. Entre os quatro mil paranaenses, havia representantes de 83 municípios. Quem participou da caravana se orgulha do passado que ajudou a construir a vitória histórica, que culminou com a sanção do Novo Código Florestal.

“Em São Miguel do Iguaçu, nós lotamos um ônibus e fomos em caravana com outros ônibus da região Oeste. Foi um dia histórico e o Paraná foi o grande destaque. Estávamos todos com camiseta e bonés brancos, timbrados com o emblema da FAEP. Depois, teve um abraço na Praça dos Três Poderes”, relembra José Carlos Colombari. “Temos que destacar o papel fundamental da FAEP. O Paraná é um Estado em que mais de 90% de suas propriedades são pequenas. Esses produtores passaram a ter legalidade e viabilidade econômica para continuarem na atividade”, reforça.

Além do destaque paranaense, outro aspecto chamou a atenção do produtor Erni Arndt. Muitos tiveram que acompanhar as sessões em anexos afastados e sentados no chão. “O setor produtivo era visto de outra forma. Para nós, não tinha nem cadeira. Eu me perguntava: ‘Estamos produzindo para quem, para sermos tratados dessa forma?’”, relembra.

Apesar disso, muitos parlamentares caminharam junto com os produtores rurais, entre os quais, os deputados federais Aldo Rebelo, Moacir Micheletto e Reinhold Stephanes. “Fizemos um esforço muito grande para mobilizar os produtores do Paraná e permitir que nossa voz fosse ouvida em Brasília. Tenho muito orgulho dessa conquista, que não é só da FAEP, mas de todos os produtores do Paraná”, afirma Ágide Meneguette.

Fonte: CNA Brasil

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