Com objetivo de proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro, está proibida nos rios de Mato Grosso a pesca amadora e profissional, durante o período de defeso da piracema, que começa nesta segunda-feira (03) e se estende até o dia 2 de fevereiro de 2023.
No primeiro dos quatros meses de proibição, a pesca ainda pode ocorrer nos 17 rios de divisa com outros estados.
Durante o período do defeso fica permitida a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Como também a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Ainda entram na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Fonte: AgroPlus