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Tratores e máquinas agrícolas produzidas a partir de 2016 terão prioridade no Renagro

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Buscando evitar dificuldades com acúmulo de solicitações do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria 469, que estabelece à máquinas agrícolas e tratores produzidos a partir de 2016 prioridade na obtenção do registro. 

O Renagro, documento oficial para tratores e máquinas agrícolas, permite o trânsito desses veículos em vias públicas, além de garantir mais segurança na venda e compra de tratores usados, podendo ser utilizado como uma garantia de funcionamento. O registro é válido em todo o território nacional.

A ordem de prioridade para a inscrição junto ao Renagro será permitida a partir do ano de fabricação dos tratores ou máquinas agrícolas, conferindo maior prioridade aos veículos mais novos e, dentre esses, os que primeiro solicitarem o registro. 

Proprietários de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro que ainda não possuem o documento, deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas – IdAgro para transitarem nas vias públicas brasileiras.

Para realizar o registro, é preciso baixar o aplicativo IdAgro no celular, se cadastrar e cadastrar as máquinas de interesse. Após essa etapa, o proprietário deve guardar o protocolo da solicitação até que se obtenha o registro definitivo junto à concessionária da marca da máquina. 

Em seguida, cadastrar no IdAgro (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone) e preencher os campos de dados da máquina.

Depois, com a nota fiscal, deve-se procurar uma agência autorizada da marca. Somente as agências autorizadas podem realizar o registro final e disponibilizar o documento para impressão.

O registro no Renagro é opcional para máquinas que não forem transitar em via pública. Dessa forma, o mesmo só é obrigatório se o trator fabricado depois de 2016 for transitar em via pública.

Fonte: AgroPlus

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