Empresário botucatuense, acusado e preso por tráfico de drogas, foi declarado inocente pela Justiça
Empresário botucatuense chegou a ficar mais de 3 meses presos por um crime que, segundo sentença judicial, não foi comprovado que ele tenha cometido.
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Em junho de 2020, Danilo, 36 anos, foi acusado de tráfico de drogas e posse de munição de arma de fogo. Conduzido à delegacia, recebeu voz de prisão, e foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) do município de Itatinga/SP, onde ficou detido por aproximadamente 03 (três) meses.
Neste período em que estava preso, a família se viu obrigada a fechar a empresa que possuía e que Danilo fazia parte, pois sentiu os impactos comerciais de ser “taxada” de criminosa.
Em setembro de 2020 foi posto em liberdade para aguardar julgamento, através da concessão de um “Habeas Corpus” conseguido por sua defesa.
Agora, em Janeiro de 2021, o processo foi julgado Improcedente e Danilo foi absolvido por não existir prova suficiente para sua condenação. O Ministério Público (acusação) não quis recorrer da sentença, e já houve o Trânsito em Julgado, isto é, não cabe mais qualquer recurso.
Apesar dos meses em que teve sua liberdade privada e, também, do fechamento da empresa da família, Danilo se diz aliviado, disposto retomar sua rotina. “Meu mundo desabou, só eu sei o que passei! É muito ruim ser preso, ainda mais sabendo que se é inocente. Eu sabia que era inocente, mas parecia que ninguém acreditava em mim. Mesmo assim sempre tive fé em Deus, total confiança na capacidade de meu advogado e sabia que a verdade mais cedo ou mais tarde viria à tona. No fim, a justiça foi feita e agora é juntar os cacos e reerguer a vida.”
A defesa de Danilo foi conduzida pelo advogado Dr. Thiago Garcia Conte: “Foi um processo trabalhoso. Traçamos a estratégia ancorada na inocência do réu e buscamos todos os meios de comprová-la. Conseguimos demonstrar nossa tese defensiva em juízo, e Danilo foi absolvido. É muito gratificante ver ao final do trabalho o sucesso, o resultado sendo alcançado e poder trazer satisfação ao cliente”.
O caso foi processado e julgado perante a 2ª Vara Criminal da comarca de Botucatu, sob a presidência da juíza Dra. Cristina Escher, e com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Dr. Marcos Corvino.