Justiça impede Eucatex de pulverizar agrotóxicos em eucaliptos da região de Botucatu
A justiça de São Paulo impediu a empresa Eucatex de pulverizar agrotóxicos nas plantações de eucaliptos da região com isso a empresa ficou impedida de aplicar pesticida em 8.000 hectares nas cidade de Botucatu, Anhembi e Bofete. A empresa atuaria nessa região entre os dias 15 e 31 de julho
A proibição junto ao MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), ocorreu por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Médio Paranapanema e das Promotorias de Justiça das comarcas de Conchas, Botucatu e Porangaba, que obtiveram liminares em três ações civis públicas ambientais.
Caso a empresa descumpra a “obrigação de não fazer” acarretará em multas que somam R$ 300 mil, além da obrigação de reparar os danos ambientais e indenizar pelos danos intercorrentes e irreparáveis.
Os três processos tiveram origem em procedimento administrativo instaurado pelo Gaema em razão da notícia da intenção da Eucatex de aplicar a pulverização aérea, fato admitido pela própria companhia ao prestar as informações.
Com base em parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) do MPSP, os promotores Luis Fernando Rocha, Lauro Henrique Mendes Pereira, Rodrigo Jimezes Gomes e Ana Cândida Silveira Barbosa demonstraram nas peças iniciais das ações os efeitos extremamente nocivos da pulverização de agrotóxico sobre as colônias de abelhas, agentes biológicos indispensáveis para a polinização de 75% das culturas e 87,5% das plantas com flores.
“Espera-se que uma empresa dessa envergadura não se curve a soluções fáceis e simplistas, mas sim que se esforce e contribua para o aprimoramento e difusão de soluções ambientalmente mais adequadas”, anotaram os promotores, ao defender a utilização de métodos alternativos para se alcançar a alegada necessidade expressa pela Eucatex de se combater pragas nas plantações de eucaliptos.
“Dessa forma, diante da incerteza científica quanto à ausência de danos ambientais relevantes decorrentes da pulverização aérea na forma narrada na inicial, é o caso de se obstar tal prática pela requerida, por força do princípio da precaução”, escreveu um dos magistrados em sua decisão prolatada nesta sexta-feira (16/7).