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Justiça libera Primar a atuar com aplicativo de ônibus Buser

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Primar é autorizado a atuar com aplicativos como Buser
Decisão é do desembargador José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo

Justiça libera Primar a atuar com aplicativo de ônibus Buser

A Justiça de São Paulo, atendeu recurso da empresa de ônibus de fretamento Primar Navegações e Turismo, permitindo que companhia atue também com aplicativos de passageiros como a Buser.

A decisão foi do desembargador José Luiz Gavião de Almeida, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu recurso da empresa permitindo que a mesma atue também com aplicativos de captação de passageiros.

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Em seu despacho, o desembargador entendeu que não existe na legislação proibição explícita sobre o fretamento através de aplicativos. A sentença de 31 de março de 2021, foi publicada na última segunda-feira, 05 de abril de 2021. No momento, apenas a Primar foi beneficiada, e a decisão não se estende para outras companhias de ônibus.

A empresa entrou com recurso para derrubar a decisão da juíza Luiza Barros Rozas, da 13ª Vara da Fazenda Pública, ela negou liminar contra a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) que proibiu o circuito aberto para o fretamento. Ou seja: o grupo de passageiros da viagem não precisa ser o mesmo que retorna, deixando o trabalho da empresa semelhante às linhas regulares.

A regulamentação em torno do transporte coletivo é ampla e as plataformas digitais e aplicativos são novidades e não encontra situação clara a respeito da proibição dos mesmos. 

No entendimento da justiça ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei. Portanto, assim como ocorreu no transporte individual, quando se trata de Uber, por exemplo, era bastante  previsível que o mesmo ocorresse com o transporte coletivo.

O processo não acabou e prossegue até o julgamento de mérito, entretanto, o magistrado entendeu não haver nenhum prejuízo aos usuários na atuação da Primar por aplicativo, concluindo que não se deve impedir a atividade.

“Por ora, então, não se nota prejuízo aos transportados, mas apenas situação que fere interesse especialmente dos ávidos cobradores de impostos. Tudo isso leva à conclusão que, até a solução final do mandado de segurança impetrado, melhor é que se permita o exercício de atividade que não está expressa e claramente proibida na nossa legislação”, aponta a decisão.

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