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Apenas Justiça pode bloquear bens de devedores do governo, decide STF

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Dorivan Marinho/SCO/STF - 16.12.2014

Apenas Justiça pode bloquear bens de devedores do governo, decide STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte julgou inconstitucional um dispositivo da Lei 13.606/2018 que passou a permitir a averbação da certidão de dívida ativa nos cartórios, bloqueando os bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.

O bloqueio automático foi questionado no STF por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade, que foram protocoladas por diversas entidades, como a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), a CNA (Confederação Nacional da Indústria) e CNA (Confederação Nacional de Transporte) e o PSB.

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As entidades alegaram que a indisponibilidade de bens só pode ocorrer por decisão judicial. Além disso, os advogados alegaram que, por tratar-se de questão tributária, o assunto deveria ter sido disciplinado por lei complementar.

Ao julgar o caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que a Fazenda Pública pode comunicar os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito sobre a inscrição do contribuinte na dívida ativa, mas não pode tornar os bens indisponíveis de forma automática.

Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, defendeu a indisponibilidade e esclareceu que a medida ocorre de forma temporária e restrita. De acordo com o procurador, a lei foi feita para dar eficiência no recebimento da dívida.

Dorivan Marinho/SCO/STF – 16.12.2014
Fonte: R7

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