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Associação do Ministério Público sobre decisão do Andre do rap

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Nelson Jr./SCO/STF - 13.10.2019

Associação do Ministério Público sobre decisão do Andre do rap


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou nota na quarta-feira (14) defendendo a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal para mandar André de Oliveira Macedo, o André do Rap, de volta à prisão.

Os ministros já formaram maioria para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (15).

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Segundo a Conamp, a decisão do Supremo ‘corrige uma interpretação isolada’ sobre o artigo 316 do Código de Processo Penal que passou a prever a revisão, de ofício, a cada 90 dias, por parte da autoridade judiciária, da prisão preventiva decretada.

Em nota, a entidade apontou ainda que ‘as rotinas de atuação e de metodologia, habituais à atuação forense não podem justificar uma decisão que coloca em liberdade um cidadão extremamente perigoso, que já causou dano social gigantesco.

“Deve-se ter sempre um olhar sobre o impacto da decisão antes dela ser tomada. Neste caso, a participação e contribuição do Ministério Público são fundamentais”, escreveu Manoel Murrieta, presidente da Associação.

A entidade defende que o entendimento ‘mais adequado’ para artigo 316 do CPP é o de que a revisão de prisões preventivas é ‘desnecessária’ quando já há uma condenação. A posição foi defendida por ministro durante o julgamento que teve início nesta quarta, 14. Além disso, na avaliação da associação, a discussão do caso ‘reforça a bandeira da prisão em segunda instância’.

“A decisão do ministro Luiz Fux de levar o caso ao plenário da Suprema Corte, assim como, o resultado parcial, mas já conclusivo da votação, são importantes para pacificar o assunto em um momento preocupante em que uma interpretação equivocada pode trazer problemas futuros para outros processos similares”, afirma ainda a Conamp em nota.

Nelson Jr./SCO/STF – 13.10.2019
Fonte: R7

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