Com placar de 6X0, STF retoma julgamento da prisão de André do Rap
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (15), às 14h, o julgamento que já formou maioria para manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, que está foragido após ser solto no último sábado (10) por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.
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Seis ministros já votaram na sessão plenária desta quarta (14) para manter a prisão – Luiz Fux, Alexandre de Morais, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Mais quatro ministros devem votar hoje. Uma cadeira está vazia por causa da saída de Celso de Mello, que se aposentou no terça-feira (13).
No julgamento, os ministros votam sobre se mantêm a decisão do presidente do
Tribunal, ministro Luiz Fux, pela prisão do criminoso. No sábado (10), Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante.
Ele é considerado um dos chefes de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios e já soma 25 anos em condenações em segunda instância. Após a recente fuga, foi incluído pela Interpol na lista de criminosos procurados internacionalmente.
André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após decisão de Mello que atendeu pedido da defesa. O habeas corpus foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal”.
Vários ministros alegaram que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem.
Julgamento
Fux foi o primeiro a votar. Ele afirmou que André do Rap debochou da Justiça ao informar endereço falso e fugir após receber o habeas corpus. Para ele, o artigo 316 do pacote anticrime não prevê a soltura imediata de presos após períodos de 90 dias, mas sim a renovação da análise pelo juiz do caso. “Não determina a revogação da prisão preventiva, mas a necessidade de fundamentá-la periodicamente”, disse.
O presidente da Corte afirmou ainda que a soltura de André do Rap já produziu “grave dano à segurança pública” e pode provocar uma avalanche de decisões no mesmo sentido.
“A decisão ainda, a toda evidência, contraria os precedentes das duas turmas acerca da liberação automática do preso, máxime quando o réu tenha permanecido foragido no curso da instrução, a sua captura consumiu expressiva verba pública e, em atentado à dignidade da jurisdição, aproveitou-se da decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da justiça”, afirmou Fux.
Alexandre de Moraes afirmou que o artigo 316 não vale para condenados em segunda instância. O entendimento foi semelhante ao do ministro Luís Roberto Barroso, que alegou que mesmo condenados em primeira instância não podem se beneficiar da medida que prevê a renovação da prisão preventiva a cada 90 dias porque o juiz perde a jurisdição sobre o caso.
Barroso também afirmou que, caso o juiz do caso se omita no sentido de cumprir o prazo de revisão de 90 dias, ele deve ser instado pela defesa do réu ou órgãos superiores. “A omissão do juiz não tem por consequência a soltura automática do preso, porque isso poderia significar colocar na rua os mais perigosos facínoras”. O ponto também foi levantado pelo ministro Edson Fachin.
A ministra Rosa Weber seguiu Fux, mas dedicou boa parte de seu voto a destacar que faltam normas que permitam ao presidente da Corte cassar decisões de colegas. Apesar dessa ressalva, ela acabou seguindo Fux em sua decisão que suspendeu medida do ministro Marco Aurélio Mello.