Na primeira sessão de Alexandre de Moraes como presidente do TSE, a o plenário da Corte decidiu acabar com o sigilo no detalhamento dos dados e informações dos bens declarados pelos candidatos nessas eleições.
O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lista era, anteriormente, publicada sem detalhamento descritivos.
O TSE mudou nas eleições deste ano a diretriz anterior, passando a restringir a divulgação mais detalhadas dos bens dos candidatos em seu portal de informações.
Dados como o endereço de imóveis e o nome das empresas das quais o candidato é sócio ou proprietário constavam na plataforma de divulgação de candidaturas em eleições passadas.
Atualmente esses dados são descritos apenas como “casa” ou “quotas ou quinhão de capital. A restrilção da divulgação de dados se deu após o TSE receber questionamentos sobre uma “possível violação à proteção de dados pessoais dos candidatos”.
O plenário da Corte Eleitoral analisou o assunto ao julgar o caso de um suplente de vereador de Guarulhos (SP) que solicitou ‘ocultação de informações sobre seus bens declarados’ nas eleições de 2020. Seu argumento foi de que os dados estariam protegidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Entendendo a pedidos de entidades de defesa da transparência, o TSE retornou a divulgação mais detalhada do patrimônio.
*Com informações da Agência Brasil