Search
Close this search box.

Fachin determina audiências de custódia após prisões no Rio

Compartilhe

Nelson Jr./SCO/STF - 10.03.2020

Fachin determina audiências de custódia após prisões no Rio


O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro faça audiências de custódia para todas as modalidades de prisão, incluindo as temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante, como ocorre atualmente. As audiências devem ocorrer no prazo de 24 horas contadas a partir do momento da prisão.

A decisão é de quinta-feira (10), data em que se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data que foi mencionada pelo ministro em sua decisão. 

O decisão liminar se deu em ação movida pela Defensoria Pública do RJ. O órgão recorreu de decisão anterior de Fachin, que havia negado o pedido. 

“Diante da plausibilidade jurídica do pedido nesta reclamação e da possibilidade de lesão irreparável a direito fundamental das pessoas levadas ao cárcere”, o ministro Fachin.

Fachin proíbe operações policiais em favelas do Rio durante pandemia

Na ação, a Defensoria Pública aponta que o Tribunal de Justiça do Rio, ao permitir a realização de audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante, estaria descumprindo decisão do STF em outro processo em que a Corte caracterizou o sistema penitenciário nacional como “estado de coisas inconstitucional”. Com isso, o STF determinou a liberação de verbas então contingenciadas para o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e a obrigação de juízes e tribunais realizarem audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.

Para o relator, a medida não configura mera formalidade burocrática, mas “relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”, necessário para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, como gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros.

Assim, por considerar inadequado o ato do TJ-RJ que limitou a realização das audiências de custódia apenas para os casos de prisão em flagrante e também considerando a recente regulamentação do tema na legislação processual penal, o ministro Edson Fachin deferiu, cautelarmente, a extensão da obrigatoriedade de audiência de custódia em relação às demais modalidades de prisão.

Nelson Jr./SCO/STF – 10.03.2020
Fonte: R7

Mais Notícias de BRASIL

Curta O Rolo Notícias nas redes sociais:
Compartilhe!

PUBLICIDADE