Flordelis: corregedor é favorável à continuidade de processo
O corregedor da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Bengston (PTB-PA), entregou ao presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), nesta quinta-feira (1º), o seu parecer no processo por quebra de decoro pela deputada Flordelis (PSD-RJ), que pode levar à cassação do mandato.
No parecer, ele recomenda a continuidade do processo. Agora a mesa diretora decide se envia o processo ao Conselho de Ética.
“Ela não conseguiu provas de que não quebrou o decoro e por isso o parecer é pela continuidade. Adiantamos muito o processo. Parece um roteiro de filme de Hollywood, mas de um bom roteirista. Porque são tantas versões diferentes do mesmo caso, porque o final parece a daquele programa antigo, Você Decide, de tanta coisa diferente que a gente escuta sobre o mesmo caso. A gente julga a parte política e como ela não apresentou provas contrárias houve sim a quebra de decoro”.
Maia não recebeu o texto pessoalmente porque ainda está na fase de isolamento após a infecção pela covid-19.
A entrega ocorre exatamente um mês após a Mesa Diretora da Casa ter enviado à Corregedoria o pedido de abertura do processo, depois de Flordelis ter sido acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ).
Flordelis assinou a notificação da Corregedoria da Câmara no dia 9 de setembro em Brasília. Apresentou defesa e prestou depoimento no dia 22, quando, segundo o corregedor, chorou muito.
Após a apresentação do parecer do corregedor, a Mesa Diretora da Câmara, se julgar precedente, remete o caso ao Conselho de Ética onde o processo de cassação é analisado.
No Conselho de Ética, um relator é escolhido de uma lista tríplice formada por sorteio. O relator apura os fatos e assegura ampla defesa. O Conselho vota o parecer do relator. O acusado pode, após a votação no conselho, recorrer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O parecer aprovado pela Conselho de Ética, tanto pela condeção quanto pela absolvição, é submetido ao plenário, onde a votação é aberta. Para cassar o mandato de um deputado são necessários votos da maioria absoluta, ou ao menos 257 votos pela cassação.