Gilmar, do STF, retira do plenário julgamento sobre universidades
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e mandou para julgamento presencial na Corte a ação que pode obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir a lista tríplice das universidades federais nas nomeações para reitorias. O processo estava em votação no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os votos durante a semana, até ter o pedido de destaque feito por Gilmar, na última quinta, 15.
Agora, o caso será avaliado presencialmente pelos ministros, que realizam as sessões das turmas e do plenário por videoconferência. Não há data para quando isso irá acontecer.
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A ação movida pelo Partido Verde acusa o governo Bolsonaro de promover uma ‘intervenção branca’ nas universidades federais ao descumprir a ordem da lista tríplice das instituições, nomeando candidatos que não tiveram o apoio nas votações internas da categoria.
No mês passado, por exemplo, Bolsonaro indicou o professor Carlos André Bilhões Mendes para comandar a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – ele era o terceiro colocado da lista elaborada pela instituição em julho, tendo obtido somente três votos. O primeiro lugar venceu a eleição com 45, mas não foi escolhido pelo presidente.
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As nomeações do governo também foram contestadas pelo Conselho da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Desde o início da gestão presidencial, a associação contabilizou 14 indicações que desprezaram os primeiros colocados nas listas tríplices.
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro chegou a editar uma medida provisória que dava ao ministro da Educação o poder de escolher livremente reitores de universidades federais durante a pandemia de covid-19. Após críticas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto, o que levou Bolsonaro a recuar e desistir do dispositivo.
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O relator, ministro Edson Fachin, votou para obrigar Bolsonaro a seguir uma série de normais legais ao nomear reitores e vice-reitores de universidades federais. O ministro destacou a ‘imensa gravidade’ da matéria e fez uma ampla defesa da autonomia universitária, que ganhou status de princípio constitucional a partir da Carta de 1988.
Na visão de Fachin, a prerrogativa conferida ao Presidente da República não é um instrumento de gestão e, portanto, não deve servir como um meio de ingerência ou controle das instituições de ensino.
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“O uso de poder discricionário para, sem justificativa razoável, romper com a ordem de indicações, representa ingerência que afeta a universidade em sua capacidade de se autorregular enquanto autarquia especial”, escreveu o ministro. “O peso político e administrativo de possíveis violações à autonomia universitária revela-se preocupante para os destinos dos mais do que nunca necessários ensino, pesquisa e extensão”, completou.
Segundo o entendimento de Fachin, a indicação deve:
– Se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice;
– Respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária;
– Recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.