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Instabilidade no e-Título se deve a acessos de última hora, diz Barroso

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Marcello Casal JrAgência Brasil - 15.11.2020

Instabilidade no e-Título se deve a acessos de última hora, diz Barroso


O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade momentânea, mas disse que isso se deve ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo “simultaneamente” e de “última hora”, na véspera das eleições.

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Só ontem, disse Barroso, foram 3 milhões de acessos num único dia. “Todo mundo baixando no último dia tem esse problema”, disse. “Peço que as pessoas se empenhem e insistam”, afirmou Barroso, ressaltando que o aplicativo está funcionando. Ele fez as declarações durante visita ao projeto Eleições do Futuro em Valparaíso de Goiás (GO) no entorno do Distrito Federal.

Eleitores relatam desde cedo instabilidades no funcionamento do aplicativo. Entre as queixas, os usuários afirmam não estar conseguindo baixar o aplicativo, consultar a zona eleitoral ou concluir a operação de justificativa do voto.

A área técnica do TSE informou mais cedo que pode haver instabilidade momentânea no uso do aplicativo em razão do excesso de acessos. No entanto, segundo o órgão, até às 8h30 deste domingo, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado a ausência pelo aplicativo. A orientação do TSE ao eleitor é que siga tentando usar o aplicativo, em alguns minutos depois.

A Justiça Eleitoral ainda lembrou que, para justificar o voto, é necessário estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento. Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral tem ainda o Tira-Dúvidas Eleitoral, que permite consulta a local de votação e outros serviços.

Segundo informações do site do TSE, o eleitor que não conseguir comparecer às urnas neste domingo também pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. Pode ainda enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Marcello Casal JrAgência Brasil – 15.11.2020
Fonte: R7

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