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Justiça Federal no Rio repassa à União R$ 7 mi obtidos na Lava Jato

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Erbs Jr/ Estadão Conteúdo - 01.01.2019

Justiça Federal no Rio repassa à União R$ 7 mi obtidos na Lava Jato


A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e determinou no último dia 19 que mais de R$ 7 milhões disponibilizados voluntariamente pelo ex-secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Luiz Côrtes da Silveira retornem ao Tesouro Nacional.

Cortês é investigado na Operação Lava Jato por suposta participação em desvio de verbas no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Em parecer, a AGU afirma que a União foi vítima dos crimes supostamente praticados pelo ex-secretário, por isso solicitou que os valores retornassem aos cofres públicos federais.

O Ministério Público Federal requereu a intimação da Procuradoria-Geral do Estado sobre o pedido formulado pela União, tendo em vista que os valores devolvidos por Sérgio Côrtes provêm de supostos crimes de corrupção praticados tanto na gestão do Into quanto na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.

O Estado sugeriu o rateio dos recursos na proporção de 50% para cada ente federativo lesado, já que que não há meios de identificar, com absoluta exatidão, qual parcela dos valores recuperados correspondem a prejuízo sofrido pelo erário estadual e pela União.

O juiz Marcelo Bretas determinou a transferência de R$ 7.146.835,94 para o Tesouro Nacional e o mesmo valor para os cofres do Estado do Rio de Janeiro. Ao tomar a decisão, Bretas ressaltou que as quantias devolvidas espontaneamente pelo réu não necessitam de trânsito em julgado de eventual sentença condenatória para a devida destinação.

O magistrado destacou ainda que os valores depositados em contas judiciais são remunerados pela Taxa Referencial (TR), que tem se mantido em zero desde setembro de 2017, “o que causa erosão dos recursos pelos efeitos da inflação, importando em prejuízo aos cofres públicos, na medida em que acarreta desvalorização quando da sua restituição”.

Erbs Jr/ Estadão Conteúdo – 01.01.2019
Fonte: R7

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