Lei de capitalização da Eletrobras é sancionada
A lei 14.182/2021 que permite a desestatização da Eletrobras foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (13). A medida, já publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo ampliar a capacidade de investimentos da companhia em geração e transmissão de energia elétrica no país.
O modelo de privatização da empresa será por meio da capitalização. Significa que o Governo deixa de controlar cem por cento do capital e divide a responsabilidade da Eletrobras com acionistas da iniciativa privada. A ideia é que a capitalização fortaleça a instituição, tornando-a a maior corporação brasileira do setor elétrico.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a capitalização da Eletrobras ocorrerá pela emissão de novas ações, o que deverá ser realizada até o primeiro bimestre de 2022. Ou seja, o Governo não venderá nem leiloará os atuais ativos da empresa. O que a companhia fará é emitir novas ações para se capitalizar, gerando uma pulverização das ações da Eletrobras entre diversos investidores.
Agora, a próxima etapa é a conclusão dos estudos de avaliação da empresa e a definição do valor e a quantidade de ações a serem ofertadas à iniciativa privada. Esses estudos estão sendo coordenados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e deverão ser aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
“Hoje, tiramos as amarras da Eletrobras. Essa robusta e especializada empresa constituída por colaboradores altamente qualificados e comprometidos para atuar com a agilidade necessária num ambiente de negócios em profunda transformação tanto de caráter tecnológico quanto comportamental. A Eletrobras será uma corporação brasileira de classe mundial com capital pulverizado focado em geração, comercialização e transmissão de energia, tornando-se uma das cinco maiores empresas de geração renovável do mundo”, disse o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
Melhorias para a população
O Governo Federal estima que a capitalização proporcione ingresso de novos recursos para a União. A medida prevê o desenvolvimento de projetos fundamentais para todo o país. São eles:
– A criação de um ambiente atrativo para investidores, aumentando a competitividade no setor e reduzindo preços para os consumidores. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a redução tarifária estimada para consumidores cativos será de 5 a 7%;
– Revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba: R$ 3,5 bilhões em 10 anos;
– Redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e melhoria na navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins: R$ 2,95 bilhões em 10 anos;
– Revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas: R$ 2,3 bilhões em 10 anos;
– A lei prevê também prevê, segundo o Ministério de Minas e Energia, o fim do sistema de cotas. Com isso, a energia poderá ser negociada livremente no mercado, e o risco hidrológico, atualmente pago pelo consumidor, passa a ser de responsabilidade do gerador de energia elétrica.