Novas regras passam a valer nesta segunda-feira (12)
Os condutores brasileiros têm novas regras do Código Brasileiro de Trânsito valendo a partir desta segunda-feira (12). São mudanças como prazo maior para renovação da carteira nacional de habilitação, na aplicação de multas leves e médias e para o uso de faróis durante o dia.
As alterações foram sancionadas em outubro do ano passado pelo Presidente Jair Bolsonaro e tinham o prazo de seis meses para entrar em vigor.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, ressaltou que, com mais de 20 anos, o Código Brasileiro de Trânsito precisava ser atualizado. “Tem o objetivo de, por um lado, fazer a simplificação e a redução da burocracia, de processos, reduzir o custo na vida das pessoas, tornar a vida das pessoas mais fácil, com um peso maior nas medidas educativas. Acreditamos na questão da educação”, afirmou. “Por outro lado, estamos pegando as condutas que são mais graves, mais recorrentes, ou que trazem um risco maior para os cidadãos e tornando as medidas coercitivas, punitivas, mais duras”, completou.
Segundo o ministro, o novo Código Brasileiro de Trânsito fica mais rigoroso para condutas que são mais graves. “Ele está endurecendo a ação do Estado contra a reincidência, contra as condutas mais graves. Observem como fica a questão dos recursos para as condutas como o racha, a alcoolemia, a gente diminui o tempo do processo de punição e ela vem com uma maior severidade”, explicou Tarcísio Gomes de Freitas.
Veja algumas alterações no Código Brasileiro de Trânsito:
Validade da Carteira Nacional de Habilitação
Hoje |
Antes |
A validade passou de cinco para dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Quem tem entre 50 e 70 anos precisa renovar a habilitação a cada cinco anos. Aqueles com mais de 70 anos passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais. | Renovação do documento a cada 5 anos para condutores de até 65 anos. A cada três anos para os com mais de 65 anos. |
Pontuação para suspensão da habilitação
Hoje | Antes |
São considerados três limites para a suspensão do direito de dirigir, 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima; e 40 pontos se não houver infração gravíssima. Os limites servem para quem atingir essa pontuação no período de 12 meses. No caso de motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. |
A suspensão do direito de dirigir ocorria com o acúmulo de 20 pontos, independente da infração. |
Faróis durante o dia
Hoje | Antes |
A nova lei reduz a exigência do uso de faróis durante o dia. Agora, passa a ser obrigatório somente em casos de rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano, durante a luz do dia também sob neblina, chuva ou cerração. Nas áreas urbanas, continua obrigatório o uso de faróis durante o dia para motocicletas e veículos de transporte coletivo de passageiros. | Era obrigatório manter os faróis acesos nas rodovias durante o dia e noite. |
Multas
Hoje | Antes |
As multas leves ou médias deverão ser substituídas por advertência por escrito para aqueles que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. | O Código Brasileiro de Trânsito previa apenas que “poderia” ser imposta a advertência no caso das infrações leves e médias. |
Reclusão
Hoje | Antes |
A lei proíbe que a pena de reclusão – privativa de liberdade – seja substituída por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. | A pena de reclusão poderia ser convertida em pena alternativa. |
Crianças em motocicletas
Hoje | Antes |
Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança. | Era proibido transportar crianças menores de 7 anos em motocicletas. |
Transporte de crianças
Hoje | Antes |
Ficam estabelecidas as condições para o transporte de crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. 1) O bebê conforto é para crianças de até um ano de idade e até 13 kg; |
A obrigatoriedade de uso da cadeirinha estava expressa apenas em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Agora, consta em lei. |
Documento de trânsito digital
Hoje | Antes |
O condutor pode escolher se quer o documento meio físico ou digital. Quando no momento da fiscalização for possível ao sistema informatizado, fica dispensado o porte do documento. | Era sempre obrigatório o porte do documento. |
Exame Toxicológico
Hoje | Antes |
Condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da carteira de habilitação. Quem não cumprir a regra comete infração gravíssima. | Não havia penalidade para o descumprimento. |
Recall
Hoje | Antes |
O condutor que não tiver atendido ao chamado de campanha de Recall no prazo de um ano não conseguirá obter o licenciamento do veículo até que regularize a situação. | Não existia exigência para que fossem atendidas campanhas de recall. |
Cadastro Positivo
Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores para cadastrar os condutores que não cometeram infração, seja de qualquer natureza, nos últimos 12 meses. Poderão ser concedidos benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados. Esse item deverá ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).