Saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
Neste domingo (15), mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios. Para garantir a tranquilidade nas eleições municipais, além do pleno exercício da democracia, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
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Com a pandemia de coronavírus, várias mudanças foram instituídas, como as datas do primeiro e segundo turnos, uso de máscara obrigatório e horário de votação começando mais cedo.
Mas as regras de condutas foram mantidas e podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação. Veja a seguir o que pode e o que não pode:
O que pode
– É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
– O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
– A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
– É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
– No dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
– Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
– A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
– Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
– O eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
– A “Lei Seca” não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral brasileiro. A decisão de proibir ou não a venda de bebida alcoólica no dia da eleição compete às secretarias de Segurança dos estados e aos tribunais regionais eleitorais.
– É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
– Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.
Como denunciar
– Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
– No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.