Supremo confirma por 9×1 ordem de prisão a André do Rap
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na tarde desta quinta-feira (15), por 9×1, a ordem de prisão ao traficante André do Rap.
O plenário debateu a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que libertou o traficante no sábado (10), e a consequente decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou o habeas corpus e determinou nova ordem de prisão, quando o traficante, porém, já havia sido libertado.
André do Rap, considerado um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios, está foragido e já foi incluído em lista de procurados internacionalmente pela Interpol.
O julgamento da decisão de Fux começou na quarta, quando já se formou maioria a favor da nova ordem de prisão. Nesta quinta, outros três ministros anunciaram a adesão à manutenção da ordem de prisão, levando o placar para 9×0. A única contrariedade foi expressada pelo ministro Marco Aurélio Mello, contrário à decisão de Fux que derrubou a liminar por ele expedido. Ele criticou Fux e afirmou que sua decisão está dentro da lei.
O habeas corpus foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal”.
Julgamento
A primeira a se manifestar nesta quinta foi a ministra Cármen Lúcia, que adotou posição semelhante ao presidente Luiz Fux – contra o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello e favor da manutenção da nova ordem de prisão. Segundo ela, a falta da renovação da prisão preventiva em 90 dias não implica a “libertação automática” do prazo.
O ministro Ricardo Lewandowski votou em seguida e optou por não apoiar a derrubada da decisão de Marco Aurélio Mello. Ele afirmou que a legislação não permite ao presidente da Corte atuar como uma espécie de revisor das decisões dos demais magistrados. “O presidente não é órgão jurisdicional superior aos demais ministros da corte” e, cassando decisões, corre o risco de se tornar um “superministro”, avaliou. Apesar da discordância com a decisão, Lewandoswski disse que na condição de vencido na votação, apoiaria as decisões referente apenas a André do Rap, ou seja, a nova ordem para prisão. O ministro Gilmar Mendes votou de forma semelhante.
Operação
Uma operação da Polícia Civil tenta prender novamente André do Rap desde o último fim de semana.
Ele é considerado um dos chefes de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios e já soma 25 anos em condenações em segunda instância. Após a recente fuga, foi incluído pela Interpol na lista de criminosos procurados internacionalmente.
André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após Mello atender a um pedido da defesa. O habeas corpus foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver “constrangimento ilegal”.
Vários ministros alegaram que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem.