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Toffoli suspende decreto para separar alunos com deficiência

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Fellipe Sampaio /SCO/STF - 24.06.2020

Toffoli suspende decreto para separar alunos com deficiência


O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal)  decidiu nesta terça-feira (1º) suspender um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incentiva que haja salas e escolas especiais para crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo, e superdotação.

O decreto é considerado um retrocesso nas políticas de inclusão no País e discriminatório porque abriria brechas para que as escolas passassem a não aceitar alunos com essas características. A decisão de Toffoli, que foi submetida para referendo dos colegas na próxima semana, foi tomada na análise de uma ação movida pelo PSB.

O PSB acionou a Suprema Corte sob a alegação de que a política de Bolsonaro viola os preceitos fundamentais da educação, da dignidade humana, dos direitos das pessoas com deficiência e da proibição do retrocesso em matéria de direitos humanos.

Leia mais: Governo incentiva salas especiais para alunos com deficiências

Na época em que a Política Nacional de Educação Especial foi lançada, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que “muitos estudantes não estão sendo beneficiados em classes comuns”.

Na avaliação de Toffoli, considerado um aliado de Bolsonaro no Supremo, o paradigma da educação inclusiva “é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade”.

Para o ministro do STF, o decreto pode vir a “fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”.

“É de se ressaltar a absoluta prioridade a ser concedida à educação inclusiva, não cabendo ao Poder Público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para furtar-se às providências de inclusão educacional de todos os estudantes”, frisou Toffoli em sua decisão, que foi enviada para referendo do plenário.

O tema vai ser analisado pelo plenário virtual do STF a partir do dia 11 de dezembro, uma ferramenta digital que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. “Salta aos olhos o fato de que o dispositivo (que define o conceito de escolas regulares inclusivas) trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas.

Ocorre que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”, escreveu Toffoli.

O decreto prevê recursos para redes públicas que quiserem adotar a política e também para entidades, como Apaes, institutos para surdos e outras, que ofereçam educação especial.

Toffoli também determinou que a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestem sobre o caso dentro de um prazo de três dias. Procurado pela reportagem, o Ministério da Educação ainda não se manifestou.

Recursos

Atualmente, cerca de 90% dos estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento estudam em escolas regulares no Brasil, um número que vem crescendo desde 2008 quando houve a política de inclusão. Desde então, instituições para atendimentos especiais perderam recursos do governo.

Especialistas dizem que há problemas ainda na inclusão, mas que o foco dos recursos do governo deveria ser o de formar melhor os profissionais e dar mais estrutura para esse atendimento nas escolas regulares, em vez de separar as crianças. Os alunos, no entanto, nunca deixaram de poder estarem matriculados também em serviços especiais.

Fellipe Sampaio /SCO/STF – 24.06.2020
Fonte: R7

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