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Tribunal extingue ação do MPF contra André do Rap

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Tribunal extingue ação do MPF contra André do Rap


O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em São Paulo extinguiu nesta quinta-feira (23) uma ação do MPF (Ministério Público Federal) contra o narcotraficante André do Rap

Segundo nota do TRF, André do Rap e outros três réus “já haviam sido condenados por associação para o tráfico transnacional de drogas nos autos nº 0012478-85.2013.4.03.6104, relativamente ao mesmo contexto fático narrado na denúncia, não sendo possível que fossem condenados duas vezes pelos mesmos fatos”.

André do Rap saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau no dia 10 de outubro, um dia depois do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio conceder habeas corpus e determinar a soltura do narcotraficante internacional. Horas depois, o presidente da Corte, Luiz Fux, revogou a soltura e, desde então, as polícias Civil, Federal e Internacional tentam localizar André do Rap. 

Considerado um dos líderes do PCC, André do Rap havia sido preso em setembro de 2019 em uma mansão na cidade de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Na época, foram apreendidos com ele diversos bens, como um helicóptero, no valor de R$ 7 milhões, uma lancha Azimut, de 60 pés, avaliada em aproximadamente em R$ 6 milhões, e um veículo, modelo Tucson.

Leia a nota do TRF-3 na íntegra:

“A apelação criminal nº 0005748-24.2014.4.03.6104, relativa à Operação Oversea, foi julgada na sessão de hoje (22.10.2020) pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Em relação ao réu ANDRÉ DE OLIVEIRA MACEDO e a outros três réus, a Turma, por unanimidade, concedeu ordem de habeas corpus de ofício para trancar a ação penal porque esses réus já haviam sido condenados por associação para o tráfico transnacional de drogas nos autos nº 0012478-85.2013.4.03.6104, relativamente ao mesmo contexto fático narrado na denúncia, não sendo possível que fossem condenados duas vezes pelos mesmos fatos (princípio do ne bis in idem).

Na ação penal nº 0012478-85.2013.4.03.6104, esse réu foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 1.360 (um mil trezentos e sessenta) dias-multa pelo crime de associação para o tráfico transnacional de drogas (Lei nº 11.343/2006, art. 35) e à pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa pelo crime de tráfico transnacional de drogas, perfazendo a pena total de 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.331 (dois mil trezentos e trinta e um) dias-multa.

No âmbito da Operação Oversea, já foram julgadas 24 apelações e aproximadamente 70 pedidos de habeas corpus”.

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Fonte: R7

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