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Tribunal nega pedido de indulto para ex-executivo da Odebrecht

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Tribunal nega pedido de indulto para ex-executivo da Odebrecht


O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o pedido de induto ao ex-executivo do Grupo Odebrecht Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Ele foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão foi proferida por maioria pela 4ª Seção da Corte na última quinta-feira (15). No recurso, a defesa de Mascarenhas questionava a decisão da 8ª Turma do TRF4 que, em junho, já havia negado a concessão do indulto ao executivo.

Os advogados do réu requereram a prevalência do voto que foi vencido naquele acórdão, para considerar, unicamente, a pena efetivamente imposta em sede de sentença transitada em julgado, para fins de aplicação do indulto concedido pelo Decreto Presidencial 9.246/17.

Leia mais: Grupo descontava propina de bônus de executivos

Os magistrados, no entanto, decidiram acompanhar o voto majoritário do acórdão, em que ficou estabelecido que a pena unificada de 30 anos prevista no acordo de delação premiada firmado entre Mascarenhas e a Procuradoria-Geral da República.

No entendimento da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do recurso, uma vez que os requisitos ajustados no acordo de colaboração ainda não foram cumpridos pelo réu, “não pode o colaborador, ao término do pacto, vir a Juízo pedir por benefícios eventualmente não concedidos ou pretender a relativização de obrigações por ele assumidas”.

Condenação

Hilberto Mascarenhas foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em junho de 2017, a cumprir pena de 7 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Ele era apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como o chefe do setor de propina da Odebrecht conhecido como “Departamento de Operações Estruturadas”.

A sentença condenatória contra Mascarenhas foi proferida no mesmo processo penal em que também foi condenado o ex-ministro Antônio Palocci.

Em novembro de 2018, ao julgar a apelação criminal desse processo, a 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação de primeira instância.

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Fonte: R7

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